Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7178/2014, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento

Texto do documento

Aviso 7178/2014

Abertura de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 13 de março de 2014, foi determinado proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, dos procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para a Coordenação de Educação, abaixo enunciados:

Referência A - Assistente operacional (auxiliar de ação educativa), para apoio direto a criança com necessidades educativas especiais na educação pré-escolar em cumprimento dos princípios orientadores do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro:

Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - por tempo determinado, contrato de trabalho a termo resolutivo certo (tempo inteiro);

Causa justificativa - alínea f ) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), dependente de autorização da DGEstE;

Duração do(s) contrato(s) de trabalho celebrado(s) - até ao termo das atividades letivas do pré-escolar conforme definido no calendário escolar emitido pelo Ministério da Educação.

Referência B - Assistente operacional (auxiliar de ação educativa):

Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - por tempo determinável, contrato de trabalho a termo resolutivo incerto (tempo inteiro);

Causa justificativa - alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º e artigo 106.º do RCTFP, no âmbito do Contrato de Execução celebrado entre o Município da Lourinhã e o Ministério da Educação;

Duração do(s) contrato(s) de trabalho celebrado(s) - dependente do reordenamento da rede escolar e dos rácios apurados anualmente em função do número de alunos em cada estabelecimento de educação e ensino.

Referência C - Assistente operacional (auxiliar de ação educativa):

Modalidade de relação jurídica de emprego público - por tempo determinável, contrato de trabalho a termo resolutivo incerto (tempo inteiro) para substituição de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço, designadamente, situações de doença, acidente de trabalho e licença parental;

Causa justificativa - alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º e artigo 106.º do RCTFP, no âmbito do Contrato 195/2009, celebrado entre o município e o Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho;

Duração do(s) contrato(s) de trabalho celebrado(s) - até à data de regresso ao serviço do trabalhador substituído por ausência ou impedimento temporário.

1 - Não existem reservas de recrutamento constituídas no município válidas para ocupação de postos de trabalho com as características e para os fins acima identificados. Os recrutamentos que se verifiquem necessários no futuro serão sempre precedidos de procedimento prévio com vista ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, em cumprimento do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

2 - Âmbito do recrutamento - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de requalificação. Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho que venham a ser necessários por tais trabalhadores, foi, por parecer favorável da Assembleia Municipal da Lourinhã reunida em sessão de 21 de fevereiro de 2014 sob proposta da Câmara Municipal de 11 de fevereiro de 2014, autorizado o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 63-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014).

3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

4 - Prazo de validade - As reservas de recrutamento resultantes dos procedimentos concursais são válidas pelo prazo máximo de 18 meses, contado a partir da data da homologação das listas de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situar-se-á nas escolas básicas e ou jardins-de-infância dos agrupamentos do concelho da Lourinhã.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Referência A - Funções de natureza executiva no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LVCR, de grau de complexidade 1, designadamente acompanhamento e apoio direto a criança do pré-escolar com necessidades educativas especiais, com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social, devidamente autorizado pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar. O acompanhamento e apoio consistirá na realização de tarefas relacionadas com o desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas, refeições, higiene, vestuário, mobilidade, e segurança, colaborando assim na inclusão educativa e social de crianças com necessidades educativas especiais.

6.2 - Ref.as B e C - Funções de natureza executiva no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LVCR, de grau de complexidade 1, designadamente apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e socioeducativas, bem como acompanhar as crianças e alunos durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino; acompanhar as crianças e alunos em transportes, passeios, visitas de estudo ou outras atividades; prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança; exercer tarefas de acompanhamento das crianças e alunos durante o período das refeições escolares, assegurando igualmente a sua vigilância; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço de refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; prestar apoio específico a crianças e alunos portadores de deficiência; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Determinação da remuneração - A correspondente à 1.ª posição e ao 1.º nível remuneratórios da tabela única remuneratória para a carreira/categoria de assistente operacional (atualmente 485,00 (euro). O posicionamento remuneratório será efetuado conforme o preceituado no artigo 55.º da LVCR e restrições previstas no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR, atestados mediante declaração, sob compromisso de honra no ponto 7 do requerimento de candidatura, da situação em que o candidato se encontra, sob pena de exclusão, relativamente a:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d ) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito específico de admissão:

Ref.as A, B e C - Escolaridade obrigatória.

8.2.1 - Nos presentes procedimentos concursais não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e ou experiência profissional relevante.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 26.º da Portaria;

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos da Divisão de Administração Geral, das 9 h às 12.30 h e das 14 h às 17.30 h, e entregue pessoalmente na Secção do Balcão do Munícipe situado no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município, das 8.30 h às 16.30 h, no prazo fixado para a candidatura, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo desse prazo endereçado ao Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã.

No formulário de candidatura, o candidato deve indicar inequivocamente a referência e ou o código do procedimento concursal a que se candidata. Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico.

9.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, o formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de conclusão de grau de escolaridade/ nível de qualificação ou equivalência;

b) Curriculum Vitae atualizado e assinado.

9.3.1 - Sob pena de os elementos constantes no Curriculum Vitae não serem tidos em consideração na aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, os candidatos deverão ainda juntar à candidatura os comprovativos:

Das ações de formação, seminários e workshops frequentados na área funcional para a qual o procedimento concursal é aberto, através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades que as (os) promoveram, períodos em que decorreram e respetiva duração, preferencialmente, em horas;

Da experiência profissional através de declarações comprovativas:

a) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, declaração atualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente:

A modalidade de relação jurídica de emprego público detida;

A carreira e a categoria em que se encontra inserido;

Tempo de serviço na carreira e na categoria;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com descrição detalhada possível das atividades exercidas pelo candidato;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação do desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação;

b) No caso de o candidato não possuir relação jurídica de emprego público, declaração idónea emitida pela respetiva entidade patronal, devidamente datada e assinada, de onde conste, de forma inequívoca, o tempo de serviço e a descrição detalhada das atividades exercidas pelo candidato. No caso de candidatura ao procedimento concursal com a Referência A, deverá especificar o tempo de serviço prestado em unidades de apoio especializado (UAE) e ou unidades de ensino estruturados (UEE), previstas no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, e apoio direto a criança com necessidades educativas especiais do pré-escolar, devidamente reconhecido e autorizado por despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.

Não serão consideradas, para efeitos de classificação da experiência profissional, as declarações que não permitam ao júri apurar o tempo de serviço prestado.

9.4 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, tratando-se do certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Curriculum Vitae.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

10 - Métodos de seleção a aplicar em cada procedimento concursal:

10.1 - Em conformidade com o artigo 53.º da LVCR e artigo 6.º da Portaria, Métodos de seleção, os métodos de seleção serão aplicados pela seguinte ordem:

a) Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação literária ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A classificação final da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, resultante da média ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta das atas n.º 1 dos procedimentos concursais:

AC = (HL + FP + 3EP + AD)/6

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitação Literária ou Nível de Qualificação;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

A presença dos candidatos é dispensada na aplicação deste método.

e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é público e terá a duração máxima de vinte minutos por candidato, sendo aplicado pelo júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir em cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt) e afixada no placar junto à Secção do Balcão do Munícipe, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

11 - A ordenação final dos candidatos aprovados em cada procedimento concursal será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula e ponderação:

VF = (50 % x AC) + (25 % x EAC) + (25 % x EPS)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, o desempate far-se-á primeiro em observância da valoração obtida no parâmetro da «Experiência Profissional» da Avaliação Curricular, seguindo-se, sendo necessário, o candidato com melhor valoração no parâmetro da «Avaliação de Desempenho» deste mesmo método de seleção.

11.2 - Cada método de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e no presente aviso, caso os candidatos obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ficando excluídos do procedimento nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria. A falta de comparência dos candidatos para aplicação de método de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento concursal e determinará a sua exclusão do mesmo.

12 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Após homologação, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas junto da Secção do Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt), constituindo-se a partir delas as reservas de recrutamento respeitantes a cada um dos presentes procedimentos concursais.

15 - Composição do júri:

Ref.as A, B e C - Presidente: Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, coordenadora da coordenação de educação;

Vogais efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, chefe da Divisão de Administração Geral (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Maria Helena Guimarães da Fonseca, técnica superior;

Vogais suplentes: Carla Alexandre Rodrigues Henriques, técnica superior, Teresa Paula Fernandes Clímaco, técnica superior.

16 - Não sendo possível prever o momento, nem respetivo número de trabalhadores a recrutar em qualquer dos procedimentos, será cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quanto à quota de emprego e quanto à preferência em igualdade de classificação de candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. O candidato deverá declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão necessários a utilizar o processo de seleção.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.

4 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, João Duarte Anastácio de Carvalho.

307873366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda