Portaria 886/99
de 11 de Outubro
O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte necessita do quarto reajustamento em diversos grupos de pessoal de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, posteriormente alterado pelas Portarias 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março e 1126/92, de 10 de Dezembro, seja substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 9 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 7 de Fevereiro de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 16 de Junho de 1999.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)