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Aviso 7058/2014, de 12 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de dois postos de trabalho da categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Aviso 7058/2014

Abertura de Concurso Interno de Ingresso para provimento de dois postos de trabalho da categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, da carreira de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 34.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 21.01.2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira (não revista) de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) aprovado para 2014, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Prazo de Validade - O presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado e para as vagas que ocorrerem durante o prazo de seis meses após a publicação da lista de classificação final, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

4 - Local de Trabalho - Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.

5 - Remuneração e Condições de Trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os contratados em funções públicas; a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar.

6 - Requisitos de Admissão ao Concurso:

6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais:

a) Estar habilitado com o grau de Licenciatura classificada com o Cód. 48 ou 523 da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria 256/2005, de 16 de março;

b) Trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2014:

Gestão das bases de dados (analisar as bases de dados, determinar se as tabelas estão a ser devidamente preenchidas, correr scripts para correção das mesmas e garantir que os dados não sejam corrompidos).

Análise de sistemas (caso seja necessário, deve executar funções de programação para a melhoria do sistema).

Satisfazer todas as necessidades informáticas dos utilizadores (quando existe a necessidade, criar bases de dados para os serviços, quando os utilizadores necessitem, criar aplicações para o uso dos serviços).

Executar e garantir a conformidade dos backups de dados (perante um calendário estipulado pelo técnico, criar rotinas de backups, para salvaguardar os dados de importância na instituição, e garantir que estão a ser bem feitos, para o caso de ser preciso repô-los).

Gerir os servidores e equipamentos ativos de rede (analisar as tarefas dos servidores, controlo das impressoras, controlo dos utilizadores e dos acessos, análise dos dados guardados no servidor, garantir a otimização dos discos, monitorizar a gestão da memória da máquina, análise de tráfego).

O Especialista de Informática participa também nas várias tarefas dos técnicos de informática de um modo ativo, no sentido de poder estar enquadrado nas matérias em curso.

Administrar e assegurar a manutenção de todo o Sistema de Informação, promovendo a sua acessibilidade aos diferentes setores do ISCAL através de perfis atribuídos no âmbito das aplicações informáticas instaladas.

Apoiar os funcionários, docentes e não docentes do ISCAL, em todas as questões aplicacionais.

Efetuar auditorias sistemáticas à utilização do Sistema Informático e à coerência da sua informação.

Orientar e assegurar a informatização da gestão dos Serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades do ISCAL.

Proceder à definição, conceção e estudo de outras aplicações informáticas de interesse para as atividades de natureza administrativa e financeira.

Promover a formação no domínio da informática, tanto a nível interno como externo.

Elaborar um relatório anual e um plano de atividades.

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado.

Assegurar a gestão do sistema de relógio de ponto e de controlo de filas de espera.

Monitorizar o funcionamento da plataforma de E-learning e gerir a caixa de correio elearning@iscal.ipl.pt;

Monitorizar o funcionamento do Portal Académico e gerir a caixa de correio portal@iscal.ipl.pt.

Gerir a caixa de correio gi@iscal.ipl.pt.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) Indicação da categoria que detém, respetiva posição remuneratória e serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação profissional;

d) Declaração atualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos três anos;

e) Declaração do conteúdo funcional, atualizada e passada pelo organismo em que exerce funções.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho Conjunto 323/2006, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:

"III - Grupo de pessoal de informática:

1 - Especialista de Informática:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Sistema de ação social no ensino superior;

c) Gestão e arquitetura de sistemas de informação:

i) Estruturas básicas de informação;

ii) Planeamento e análise de sistemas de informação;

iii) Gestão de projetos informáticos;

iv) Administração de sistemas de dados;

v) Segurança e privacidade da informação;

d) Infraestruturas tecnológicas:

i) Redes de comunicação de dados;

ii) Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

iii) Gestão de projetos de infraestruturas tecnológicas;

e) Engenharia de software:

i) Sistemas operativos e linguagens de programação;

ii) Auditoria informática;

iii) Administração de sítios na Internet;

iv) Administração de sistemas de correio eletrónico."

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

12 - Sistemas de Classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,6 PCE + 0,4 EPS

12.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

14 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, a convocação para os métodos de seleção, bem como, a notificação para o exercício do direito de participação de interessados, regula-se pelo disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Manuel de Almeida Correia, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Vítor Jesus Sousa de Almeida, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Pedro António Marques Ribeiro, Chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações do IPL;

Vogais suplentes: Rui Pedro Dias Coelho, Especialista de Informática do Instituto Politécnico de Lisboa; Paulo Alexandre Monteiro Grave, Especialista de Informática do Instituto Politécnico de Lisboa.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPL (www.ipl.pt) e num jornal de expansão nacional.

3 de abril de 2014. - O Administrador do IPL, António José Carvalho Marques.

207871446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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