Abertura de Concurso Interno de Ingresso para provimento de dois postos de trabalho da categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, da carreira de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 34.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 21.01.2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira (não revista) de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) aprovado para 2014, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Prazo de Validade - O presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado e para as vagas que ocorrerem durante o prazo de seis meses após a publicação da lista de classificação final, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.
4 - Local de Trabalho - Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.
5 - Remuneração e Condições de Trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os contratados em funções públicas; a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar.
6 - Requisitos de Admissão ao Concurso:
6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos Especiais:
a) Estar habilitado com o grau de Licenciatura classificada com o Cód. 48 ou 523 da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria 256/2005, de 16 de março;
b) Trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2014:
Gestão das bases de dados (analisar as bases de dados, determinar se as tabelas estão a ser devidamente preenchidas, correr scripts para correção das mesmas e garantir que os dados não sejam corrompidos).
Análise de sistemas (caso seja necessário, deve executar funções de programação para a melhoria do sistema).
Satisfazer todas as necessidades informáticas dos utilizadores (quando existe a necessidade, criar bases de dados para os serviços, quando os utilizadores necessitem, criar aplicações para o uso dos serviços).
Executar e garantir a conformidade dos backups de dados (perante um calendário estipulado pelo técnico, criar rotinas de backups, para salvaguardar os dados de importância na instituição, e garantir que estão a ser bem feitos, para o caso de ser preciso repô-los).
Gerir os servidores e equipamentos ativos de rede (analisar as tarefas dos servidores, controlo das impressoras, controlo dos utilizadores e dos acessos, análise dos dados guardados no servidor, garantir a otimização dos discos, monitorizar a gestão da memória da máquina, análise de tráfego).
O Especialista de Informática participa também nas várias tarefas dos técnicos de informática de um modo ativo, no sentido de poder estar enquadrado nas matérias em curso.
Administrar e assegurar a manutenção de todo o Sistema de Informação, promovendo a sua acessibilidade aos diferentes setores do ISCAL através de perfis atribuídos no âmbito das aplicações informáticas instaladas.
Apoiar os funcionários, docentes e não docentes do ISCAL, em todas as questões aplicacionais.
Efetuar auditorias sistemáticas à utilização do Sistema Informático e à coerência da sua informação.
Orientar e assegurar a informatização da gestão dos Serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades do ISCAL.
Proceder à definição, conceção e estudo de outras aplicações informáticas de interesse para as atividades de natureza administrativa e financeira.
Promover a formação no domínio da informática, tanto a nível interno como externo.
Elaborar um relatório anual e um plano de atividades.
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado.
Assegurar a gestão do sistema de relógio de ponto e de controlo de filas de espera.
Monitorizar o funcionamento da plataforma de E-learning e gerir a caixa de correio elearning@iscal.ipl.pt;
Monitorizar o funcionamento do Portal Académico e gerir a caixa de correio portal@iscal.ipl.pt.
Gerir a caixa de correio gi@iscal.ipl.pt.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);
b) Habilitações Literárias;
c) Indicação da categoria que detém, respetiva posição remuneratória e serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;
e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação profissional;
d) Declaração atualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos três anos;
e) Declaração do conteúdo funcional, atualizada e passada pelo organismo em que exerce funções.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Prova de Conhecimentos Específicos;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho Conjunto 323/2006, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:
"III - Grupo de pessoal de informática:
1 - Especialista de Informática:
a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;
b) Sistema de ação social no ensino superior;
c) Gestão e arquitetura de sistemas de informação:
i) Estruturas básicas de informação;
ii) Planeamento e análise de sistemas de informação;
iii) Gestão de projetos informáticos;
iv) Administração de sistemas de dados;
v) Segurança e privacidade da informação;
d) Infraestruturas tecnológicas:
i) Redes de comunicação de dados;
ii) Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
iii) Gestão de projetos de infraestruturas tecnológicas;
e) Engenharia de software:
i) Sistemas operativos e linguagens de programação;
ii) Auditoria informática;
iii) Administração de sítios na Internet;
iv) Administração de sistemas de correio eletrónico."
11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:
a) Aptidão técnica e profissional;
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Autoconfiança/segurança.
11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.
12 - Sistemas de Classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,6 PCE + 0,4 EPS
12.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
14 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, a convocação para os métodos de seleção, bem como, a notificação para o exercício do direito de participação de interessados, regula-se pelo disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Manuel de Almeida Correia, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Vítor Jesus Sousa de Almeida, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Pedro António Marques Ribeiro, Chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações do IPL;
Vogais suplentes: Rui Pedro Dias Coelho, Especialista de Informática do Instituto Politécnico de Lisboa; Paulo Alexandre Monteiro Grave, Especialista de Informática do Instituto Politécnico de Lisboa.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPL (www.ipl.pt) e num jornal de expansão nacional.
3 de abril de 2014. - O Administrador do IPL, António José Carvalho Marques.
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