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Portaria 860/99, de 8 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 860/99
de 8 de Outubro
Considerando que, pelo Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, foi o Estádio Universitário de Lisboa (EUL) dotado do respectivo estatuto orgânico e quadro de pessoal;

Considerando, porém, que este último já não corresponde cabalmente às necessidades do EUL, nomeadamente em virtude da significativa expansão de actividades decorrente da entrada em funcionamento do complexo de piscinas;

Considerando, em consequência, que importa dotar o EUL dos meios humanos mais consentâneos ao desempenho das funções que lhe foram cometidas:

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Em 19 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Portaria 320/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, de acordo com o mapa anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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