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Portaria 851/99, de 4 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de João Galego Sul e anexos, situada na freguesia de Aldeia velha, município de Avis e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sôr (proc.º 1507 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Texto do documento

Portaria 851/99
de 4 de Outubro
Pela Portaria 667-O5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida a zona de caça associativa de João Galego (processo 1507-DGF), válida até 14 de Julho de 1999, situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 2789 ha, e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 184,15 ha, perfazendo uma área total de 2973,15 ha, e não 2789,35 ha, como por lapso constava naquela portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de João Galego Sul e anexas (processo 1507-DGF), situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 2789 ha, e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 184,15 ha, perfazendo uma área total de 2973,15 ha, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade de João Galego Sul e Anexos».

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-O5/93, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 549/99, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE JOÃO GALEGO SUL E ANEXAS', SITOS NA FREGUESIA DE ALDEIA VELHA, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 549/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética na zona de caça associativa de João Galego Sul e anexas (Proc. nº 1507-DGF), freguesias de Aldeia Velha e Montargil, municípios de Avis e Ponte de Sor, concessionada pela Portaria 667-05/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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