1 - Por despacho de 28 de maio de 2014 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major General DARH, através do Despacho 5937/2014, de 07 de maio, após subdelegação do Exmo. TGEN VCEME no exercício de poderes no âmbito das atribuições do comando do pessoal, pelo Despacho 5521/2014, de 22 de abril, por subdelegação, conferida pelo Despacho 4417/2014, de S. Ex.ª o Gen CEME, inserto no DR 2.ª série n.º 60, de 26 de março, são promovidos ao posto de Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-Furriéis em regime de contrato a seguir indicados:
(ver documento original)
2 - A presente promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente no posto de Furriel, e visa satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções em Unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.
3 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde a data a cada um indicado, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Furriel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 5453-A /2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
5 - Estas promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 5453-A/2014, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, em referência do previsto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
28 de maio de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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