No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 12286/2013, de 10 de maio, da Vogal do Conselho Diretivo com o pelouro do Departamento de Património Imobiliário, Beatriz Justina Sepúlveda da Fonseca Imperatori, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, subdelego no licenciado Paulo Augusto Amaral Gomes a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da direção de gestão de imóveis norte, do departamento de património imobiliário do IGFSS, respetivamente:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência de serviço;
1.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.4 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.6 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.7 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;
2 - Competências específicas:
2.1 - Autorizar, no âmbito da área geográfica cuja gestão do património é da direção de gestão de imóveis norte, a realização de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);
2.2 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;
2.3 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade da direção de gestão de imóveis norte, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;
2.4 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de empreitadas, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do Conselho Diretivo;
2.5 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS, I. P.;
2.6 - Autorizar as despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);
2.7 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos de compra e venda de imóveis rústicos ou urbanos, propriedade do Instituto, precedendo despacho favorável do conselho diretivo e aprovação da respetiva minuta;
2.8 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, desde que precedidos de despacho favorável do conselho diretivo;
2.9 - Assinar os contratos com porteiros, zeladores e prestadores de serviços afetos a cada imóvel precedendo despacho favorável do conselho diretivo;
2.10 - Autorizar os planos de pagamento de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida;
2.11 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efetuar de uma só vez o pagamento das rendas em débito;
2.12 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;
2.13 - Promover consultas diretas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, IP, no âmbito da respetiva direção de gestão de imóveis;
2.14 - Autorizar a despesa e adjudicar aquisições de serviços e empreitadas individualizadas (inexistência de mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), sem exceder (euro)15.000,00 (quinze mil euros) por mês;
2.15 - Designar o diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas no âmbito da respetiva direção de gestão de imóveis.
2.16 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;
2.17 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e os contratos de compra e venda que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de abril, cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo Conselho Diretivo;
2.18 - Autorizar as despesas com aquisição de serviços, registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 a contrario do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados, desde 01 de fevereiro de 2013, no âmbito dos poderes ora delegados.
4 - Nos termos e com os fundamentos referidos no número anterior, ficam igualmente ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes conferidos por esta delegação de competências, com as necessárias adaptações, pela licenciada Sandra Isabel Coelho Estevão de Marinho, no exercício das suas funções enquanto diretora da direção de gestão de imóveis sul, do departamento de património imobiliário, entre 1 de janeiro de 2013 e 19 de agosto de 2013.
5 de maio de 2014. - A Diretora do Departamento de Património Imobiliário, Ana Margarida Magalhães Vasques.
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