Deliberação (extrato) n.º 1202/2014
Pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 09/2014, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo referido infra, foi nomeada em regime de substituição, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º, n.º 5, e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril e alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, para a Secção de Processo Executivo de Bragança, integrada na Direção de Recuperação Executiva, do Departamento de Gestão da Dívida, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), em acumulação com as funções de coordenação da Secção de Processo Executivo de Vila Real, a seguinte trabalhadora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:
Licenciada Maria João Rodrigues Fernandes, técnica superior do mapa de postos de trabalho do IGFSS, I. P., para exercer o cargo de Coordenadora da Secção de Processo Executivo de Bragança, do Departamento de Gestão da Dívida deste Instituto.
19 de maio de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.
ANEXO
Nota curricular
Maria João Rodrigues Fernandes, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e Pós-Graduada em Proteção de Menores, pela mesma Faculdade. É técnica superior do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., desde julho de 2001. Coordenadora da Secção de Processo Executivo de Vila Real, desde setembro de 2001 e até à presente data. Exerce a advocacia, em regime de exclusividade para o IGFSS, I. P., desde que integrou os respetivos quadros.
207853959