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Despacho 7275/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos presidentes das Escolas do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 7275/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, e no n.º 2, alínea b) do Despacho 12 014/2013, de 18 de setembro, do Secretário de Estado do Ensino Superior, e Despacho IPP/P-034/2014, delego e subdelego nos presidentes das Escolas do Instituto Politécnico do Porto, João Manuel Simões da Rocha (ISEP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho (ISCAP), Paulo Alberto da Silva Pereira (ESE), António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar (ESMAE), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira (ESEIG), Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa (ESTGF) e Agostinho Luís da Silva Cruz (ESTSP), a competência para:

a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo.

d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

e) Exercer o poder disciplinar associado à prática dos atos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

f) Conferir, nos termos e para os efeitos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, permissão genérica de condução da(s) viatura(s) afeta à respetiva Unidade Orgânica pelos trabalhadores que nela exercem funções;

g) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro (RCTFP);

h) Autorizar o pessoal docente e não docente a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;

i) Relativamente a empreitadas de obras públicas, praticar todos os atos necessários à execução do contrato que sejam atribuição do dono da obra, nos termos previstos na legislação aplicável.

j) A assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias, quando a respetiva Escola não tenha quaisquer pagamentos em atraso, nos termos previstos no artigo 11.º n.º 4 do Decreto-Lei 127/2012, de 26 de junho;

k) Proceder a alterações orçamentais cuja competência seja das instituições de ensino superior, prevista no decreto-lei de Execução Orçamental, no estrito cumprimento da restante legislação em vigor, com exceção das verbas que decorrem de saldos transitados.

2 - No caso das Escolas não dotadas de autonomia financeira os atos praticados ao abrigo da delegação elencada nas anteriores alíneas J) e K) devem ser comunicados à Divisão de Orçamento, Aprovisionamento e Património dos Serviços da Presidência do IPP até ao terceiro dia útil do mês seguinte, para posterior registo e prestação de informação ao Ministério das Finanças.

3 - As presentes delegações e subdelegações entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos delegados desde a data de início de funções nos respetivos cargos.

23 de maio de 2014. - A Presidente do Instituto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora coordenadora.

207850215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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