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Aviso (extrato) 6614/2014, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de oito cargos de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6614/2014

Procedimento concursal para provimento de 8 cargos de direção intermédia de 2.º grau

1 - Torno público que, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por deliberação da Assembleia Municipal de Valongo, tomada em sessão de 30 de abril de 2014, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 27 de fevereiro de 2014, se encontram abertos os procedimentos concursais para provimento, em regime de comissão de serviço, dos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Valongo, referente ao ano de 2014:

Referência - 1 - Chefe de Divisão da Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio aos Cidadãos;

Referência - 2 - Chefe de Divisão da Divisão de Finanças e Recursos Humanos;

Referência - 3 - Chefe de Divisão da Divisão de Fiscalização e Metrologia;

Referência - 4 - Chefe de Divisão da Divisão de Educação, Ação Social e Desporto;

Referência - 5 -Chefe de Divisão da Divisão de Cultura, Turismo e Juventude;

Referência - 6 - Chefe de Divisão da Divisão de Ordenamento do Território e Ambiente;

Referência - 7 - Chefe de Divisão da Divisão de Projetos e Obras Municipais;

Referência - 8 - Chefe de Divisão da Divisão de Manutenção, Oficina e Transportes.

2 - Conteúdo funcional - Constante do artigo 8.º da Lei 2/2004, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, bem como nos artigos 15.º, 16.º, 23.º, 32.º, 38.º, 45.º, 54.º, 61.º e 66.º, da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 232, de 29 de novembro de 2013.

3 - Requisitos de provimento - Podem candidatar-se para os cargos todos os trabalhadores no exercício de funções públicas que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, nomeadamente:

a) Ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de, pelo menos, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil pretendido:

4.1. - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação dos cargos postos a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os princípios gerais estabelecidos, de experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, de experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares e de conhecimentos e das técnicas de planeamento. Pretende-se ainda que disponham de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento, de capacidade de transmitir uma linguagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas e capacidade de iniciativa e dinamismo.

4.2 - Habilitações literárias:

4.2.1 - Referência - 1 - Licenciatura em Direito ou afins;

4.2.2 - Referência - 2 - Licenciatura em Economia ou afins;

4.2.3 - Referência - 3 - Licenciatura em Direito, Engenharia Civil ou afins;

4.2.4 - Referência - 4, 5, 6, 7 e 8 - Licenciatura adequada.

5 - Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de seleção:

A) Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respetivo currículo, contemplando as habilitações académicas (HA), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP), sendo cada fator avaliado numa escala de zero a vinte valores, de acordo com as seguintes ponderações:

AC = HA x 0,3 + FP x 0,3 + EP x 0,4

B) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004.

As competências a avaliar na entrevista serão as seguintes:

a) Liderar e decidir

b) Interagir e apresentar

c) Empreender e realizar

d) Organizar e executar

e) Apoiar e cooperar

Cada um destes fatores será avaliado na escala de zero a vinte valores, em função das capacidades pessoais reveladas pelos candidatos, através da aplicação da correspondente ponderação, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = LD x 0,2 + IA x 0,2 + ER x 0,2 + OE x 0,2 + AC x 0,2

As classificações a atribuir pelo júri serão adequadamente fundamentadas.

A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = AC x 0,6 + EP x 0,4

sendo:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EP = Entrevista pública.

As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos que as solicitarem.

6 - Apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo, e apresentadas pessoalmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, das 9:00 às 18:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503, Valongo, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.

6.1 - O requerimento deve conter os seguintes elementos: Identificação completa, nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal e indicação do cargo a que se candidata.

6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a atividade profissional atual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, respetiva duração e datas de realização;

b) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal (cópias);

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

d) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas com indicação da entidade que a promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (cópia);

e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e contagem de tempo na categoria, na carreira e na Administração Pública, reportado ao dia seguinte ao da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego Público;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.3 - Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e e) do ponto anterior, os trabalhadores do Município de Valongo.

6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

8 - O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

9 - O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 13, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

11 - O provimento dos lugares será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Valongo, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

12 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa escrita de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme o disposto no artigo 21.º, da Lei 2/2004, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

13 - Composição do júri - O júri terá a seguinte composição:

Referência - 1 - Chefe de Divisão da Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio aos Cidadãos;

Referência - 2 - Chefe de Divisão da Divisão de Finanças e Recursos Humanos:

Presidente do Júri: Professor Doutor José Luís de Campos Oliveira Santos, Professor Catedrático e Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Isabel Maria Alves Coelho, Diretora do Departamento de Administração e Finanças do Município de Lousada;

2.º Vogal Efetivo: Mestre Florinda Pereira Antunes, Diretora de Recursos Humanos da CESPU;

1.º Vogal Suplente: Eng.º Joaquim Feliciano da Silva Ferreira, Chefe de Divisão da Qualidade e Licenciamento da Direção Regional de Economia do Norte;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Isabel Maria de Almeida Bastos Sá da Costa, Chefe de Divisão da CCDRN.

Referência - 3 - Chefe de Divisão da Divisão de Fiscalização e Metrologia;

Referência - 4 - Chefe de Divisão da Divisão de Educação, Ação Social e Desporto;

Referência - 5 - Chefe de Divisão da Divisão de Cultura, Turismo e Juventude:

Presidente do Júri: Professor Doutor José Luís de Campos Oliveira Santos, Professor Catedrático e Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Isabel Maria Alves Coelho, Diretora do Departamento de Administração e Finanças do Município de Lousada;

2.º Vogal Efetivo: Mestre Florinda Pereira Antunes, Diretora de Recursos Humanos da CESPU;

1.º Vogal Suplente: Eng.º Joaquim Feliciano da Silva Ferreira, Chefe de Divisão da Qualidade e Licenciamento da Direção Regional de Economia do Norte;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato, Chefe de Divisão da CCDRN.

Referência - 6 - Chefe de Divisão da Divisão de Ordenamento do Território e Ambiente;

Referência - 7 - Chefe de Divisão da Divisão de Projetos e Obras Municipais:

Presidente do Júri: Professor Doutor José Luís de Campos Oliveira Santos, Professor Catedrático e Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

1.º Vogal Efetivo: Eng.º José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor do Departamento de Obras Municipais e Ambiente do Município de Lousada;

2.º Vogal Efetivo: Mestre Florinda Pereira Antunes, Diretora de Recursos Humanos da CESPU;

1.º Vogal Suplente: Eng.º Joaquim Feliciano da Silva Ferreira, Chefe de Divisão da Qualidade e Licenciamento da Direção Regional de Economia do Norte;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Cristina Guimarães, Diretora de Serviços da CCDRN.

Referência - 8 - Chefe de Divisão da Divisão de Manutenção, Oficina e Transportes:

Presidente do Júri: Professor Doutor José Luís de Campos Oliveira Santos, Professor Catedrático e Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

1.º Vogal Efetivo: Eng.º José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor do Departamento de Obras Municipais e Ambiente do Município de Lousada;

2.º Vogal Efetivo: Mestre Florinda Pereira Antunes, Diretora de Recursos Humanos da CESPU;

1.º Vogal Suplente: Eng.º Joaquim Feliciano da Silva Ferreira, Chefe de Divisão da Qualidade e Licenciamento da Direção Regional de Economia do Norte;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato, Chefe de Divisão da CCDRN.

22 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

307846596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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