Cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Obras Municipais
Nomeação em regime de substituição
Considerando que:
O modelo de estrutura orgânica do Município de Mogadouro foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão realizada no dia 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada na sua reunião de 4 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2013;
O lugar de cargo de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Obras Municipais se encontra vago e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica;
Considerando ainda que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar:
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição para exercer o cargo de chefe de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Obras Municipais o licenciado Abel Afonso Varandas.
O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de maio de 2014.
7 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
307815475