Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de maio, do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças de Almada 1 (2151) a competência para a prática dos atos que se enumeram, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos.
Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - chefe de finanças adjunta Lídia Conceição Anjos Marques - Técnica de administração tributária, nível 2;
2. ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - chefe de finanças adjunta Maria Teresa Pedro Marques Serra - técnica de administração tributária, nível 2;
3. ª Secção - Justiça Tributária - chefe de finanças adjunto Rui Manuel Isidro Miguel - técnico de administração tributária, nível 2;
4. ª Secção - Cobrança - chefe de finanças adjunto - José do Carmo Saraiva - técnico de administração tributário nível 2 (até 28.02.2014) e Maria José Leitão Santos Alves Arruda -técnica de administração tributária adjunta, nível 3 (após 01.03.2014).
I - Competências de caráter genérico.
1 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer por instâncias superiores;
2 - Despachar, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
3 - Proferir despacho nos pedidos de certidão a distribuir pelos trabalhadores da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atentando no princípio, estabelecido no artigo 64.º da L.G.T., da confidencialidade dos dados, bem como verificar a correção das contas de emolumentos quando devidos e fiscalizando a isenção dos mesmos quando mencionadas com exceção dos pedidos em que haja motivos de indeferimento, os quais serão submetidos à apreciação do chefe do serviço mediante informação e parecer;
4 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, se não se reportar ao envio de declarações ou documentos oficiais e decisões, pareceres ou informações por mim assinadas, bem como da que for dirigida a tribunais ou outros órgãos de soberania, que não sejam meras respostas a pedidos de informação sobre bens e ou rendimentos ou remessa de certidões de valores de divida para efeitos de reclamação de créditos.
5 - Assegurar, sempre que a situação o exija, que aos sujeitos passivos seja dado o direito de audição prévia previsto no artigo 60.º da L.G.T., relativamente às decisões que lhes digam respeito;
6 - Verificar e controlar o andamento dos serviços de forma a serem respeitados os prazos quer fixados na lei, quer por instâncias superiores, em tudo o que diga respeito a respostas, petições ou informações solicitadas ao serviço de finanças;
7 - Assinar e controlar a execução dos mandados de notificação, de ordens de serviço e das notificações a efetuar por via postal;
8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
9 - Instruir e informar recursos hierárquicos de natureza tributária;
10 - Levantar autos de notícia pelas infrações por si verificadas no desempenho das suas funções, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro e na alínea l) do artigo 59.º do R.G.I.T.;
11 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas, verificar o seu bom pagamento, decidir sobre os pedidos de redução de coimas nos termos do artigo 29.º do R.G.I.T. e dar parecer, após informação fundamentada, sobre a sua redução ou sobre o afastamento da sua aplicação nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma;
12 - Providenciar no sentido de que os utentes sejam atendidos com cortesia, qualidade e prontidão de forma a transmitir uma imagem positiva dos serviços, tomando em consideração situações relacionadas com atendimento prioritário e preferencial;
13 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
14 - Controlar permanentemente a execução de todo o serviço a cargo da secção, incluindo o não delegado, de forma a serem alcançados os objetivos previstos no plano anual de atividades, devendo no final de cada ano elaborar um relatório das atividades desenvolvidas e por desenvolver ao longo do mesmo no qual apresentará, também, sugestões para colmatar necessidades, as quais serão submetidas a apreciação superior;
15 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores da respetiva secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da secção sejam devidamente assegurados;
16 - Exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativas aos trabalhadores da secção;
17 - Dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo quando estritamente necessário e com o mínimo de prejuízo para os serviços;
18 - Providenciar sempre que necessário a substituição de trabalhadores nos seus impedimentos bem como os reforços necessários por aumentos anormais de serviço;
19 - Propor formas de atuação, distribuição de funções e rotação de serviços pelos trabalhadores das secções sempre que tal se mostre necessário;
20 - Assinar as guias de receita eventual (não DUC);
21 - Assinar, coordenar e consultar a execução do serviço mensal, mapas, tabelas e relações dos serviços da secção, ainda em uso, assegurando a sua remessa atempada às entidades competentes;
22 - Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação;
23 - Controlar o serviço informático da secção, a sua regular atualização e funcionalidade;
24 - Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo dos processos e documentos relacionados com a respetiva secção de forma a assegurar a sua funcionalidade.
25 - Informar e apreciar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro no âmbito da secção a que se encontram adstritos, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;
II - Competências de caráter específico.
À adjunta Lídia Conceição Anjos Marques que chefia a Secção de Tributação do Património, cabe:
1.1 - Imposto do Selo:
1.1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto e praticar todos os atos com ele relacionados, incluindo as liquidações a efetuar em resultado de ações de Fiscalização;
1.1.2 - Controlar a receção e recolha informática das declarações modo 1 do Imposto do Selo-transmissões gratuitas, promovendo a instrução e praticando todos os atos necessários à conclusão dos processos de liquidação e promover a liquidação oficiosa, na falta ou vício destas, promovendo a instrução e praticando igualmente todos os atos a eles respeitantes;
1.1.3 - Apreciar e decidir os pedidos de prorrogação do prazo a que se refere o artigo 26.º do Código do Imposto do Selo;
1.1.4 - Mandar instaurar os procedimentos de avaliação, promovendo e orientando a prática dos atos necessários a avaliação a efetuar nos termos do artigo 14.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, ex-vi artigo 38.º do Código do Imposto do Selo;
1.1.5 - Controlar e promover o tratamento/fiscalização das relações superiormente enviadas, com vista à instauração de procedimentos de liquidação ou à concretização de liquidações;
1.1.6 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único no que respeita a heranças indivisas, no modulo de identificação, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros bem assim o arquivo dos documentos de suporte aos mesmo nos termos superiormente definidos;
1.2 - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
1.2.1 - Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMT, praticando os atos necessários à liquidação do referido imposto;
1.2.2 - Mandar instaurar os procedimentos de avaliação, promovendo e orientando a prática dos atos necessários a avaliação a efetuar nos termos do artigo 14.º do Código do Imposto do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
1.2.3 - Controlar e promover o tratamento/fiscalização das relações superiormente enviadas, com vista à instauração de procedimentos de liquidação ou à concretização de liquidações;
1.2.4 - Dispensar, nos termos artigo 14.º, n.º 6, do CIMT, a avaliação dos bens a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do mesmo diploma.
1.3 - Imposto Municipal sobre Imóveis;
1.3.1 - Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
1.3.2 - Controlar a receção e a recolha informática das declarações do modelo n.º 1 do IMI e bem assim, dos elementos relacionados com a documentação apresentada nos termos do artigo 37.º do Código do IMI, relativo a declarações enviadas pela internet;
1.3.3 - Consultar e verificar no Sistema Informático de Avaliações, todos os prédios avaliados, acionando a correção ou o envio da notificação aos interessados, incluindo as segundas avaliações, promovendo todos os averbamentos e outros procedimentos necessários à conclusão do processo de avaliação;
1.3.4 - Apreciar e decidir os processos de isenção e de não sujeição da competência do Serviço de Finanças, incluindo nos casos de indeferimento bem como promover a sua cessação quando deixarem de se verificarem os pressupostos do seu reconhecimento;
1.3.5 - Promover a instrução dos processos resultante de reclamações administrativas, apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal s/ Imóveis, pedidos de averbamento e de retificação às matrizes e outros pedidos efetuados no âmbito deste imposto, decidindo-os;
1.3.6 - Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os atos a eles respeitantes;
1.3.7 - Fiscalizar todo o serviço de avaliações eventualmente pendente, a efetuar pelo regime previsto no CCPIIA, incluindo nos processos de discriminação e verificação de áreas, designadamente quanto à escrituração das cadernetas e respetivos mapas-resumo;
1.3.8 - Orientar e controlar o serviço de conservação das matrizes prediais, nomeadamente as inscrições, eliminações e alterações necessárias, bem como a sua atualização, com base em documentos de alteração, relações dos notários e outros elementos fornecidos;
1.3.9 - Orientar e controlar a fiscalização dos elementos recebidos de outras entidades, Câmaras Municipais, Notários, Serviços de Finanças, etc., promovendo as adequadas ações para regularização das situações faltosas;
1.3.10 - Fiscalização e controlo de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores;
1.3.11 - Orientar e controlar todo o serviço de informática do Imposto Municipal sobre Imóveis, garantindo a recolha e atualização dos dados, lançamento e emissão de documentos;
1.3.12 - Conferir/validar e elaborar as folhas de transporte e salários e documentação relacionada com salários e transportes dos louvados ou dos peritos;
1.3.13 - Fixar a data da conclusão ou modificação das obras dos prédios, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 10.º do CIMI.
1.4 - Imposto Municipal da Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações (impostos abolidos):
1.4.1 - Orientar, supervisionar e praticar todos os atos respeitante à conclusão dos procedimentos ainda pendentes, bem como dos processos que ainda se venham a instaurar.
conferindo todos os valores e cálculos efetuados nos mesmos, e controlar o lançamento e cobrança do respetivo imposto até à fase executiva.
1.4.2 - Promover e controlar a extração dos mapas demonstrativos das liquidações, a execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e a sua remessa atempada à Direção de Finanças;
1.4.3 - Promover e controlar a boa organização e arquivo dos processos, incluindo os processos findos e respetivos verbetes;
1.4.4 - Coordenar e assinar os protocolos e praticar todos os atos necessários à nova forma de cobrança deste imposto;
1.4.5 - Reconhecimento da caducidade do direito à liquidação dos referidos impostos.
1.5 - Outros procedimentos:
1.5.1 - Controlar o registo e instauração dos demais procedimentos administrativos, designadamente os de restituição de impostos, coimas ou outras receitas, cuja competência é do Serviço de Finanças e os de liquidação de impostos com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas cuja competência é igualmente do Serviço, praticando-se todos os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados;
1.6 - Contribuição Especial - Decreto-Lei 43/98 de 03 de março:
1.6.1 - Controlar as licenças de construção emitidas pelo Município que obriguem à apresentação da declaração modelo 1 de Contribuição Especial.
1.6.2 - Coordenar todo o procedimento das avaliações e liquidação da contribuição.
1.6.3 - Promover e controlar a extração dos mapas demonstrativos das avaliações, a execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e a sua remessa atempada à Direção de Finanças;
1.7 - Certidões e cadernetas prediais:
1.7.1 - Despachar e distribuir os pedidos de certidões, controlando a escrituração/registo no sistema informático, assim como, a cobrança dos emolumentos e reembolsos;
1.7.2 - Despachar e distribuir os pedidos de certidões a que se refere o artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, respeitantes à Secção;
1.8 - Correspondência:
1.8.1 - Orientar e controlar a classificação da correspondência recebida na Secção;
1.8.2 - Garantir a entrega do expediente recebido diariamente aos trabalhadores para quem foi despachada;
1.9 - Bens do Estado:
1.9.1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado existentes no Serviço, promovendo os respetivos aumentos e abatimentos aos mapas
1.9.2 - Distribuir pelo pessoal os meios disponíveis e controlar a sua utilização de forma justa e racional, tendo presente que se destinam à prossecução do interesse público;
1.10 - Património do Estado:
1.10.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro m/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças.
1.10.2 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;
1.11 - Receita do Estado e Cheques do Tesouro:
1.11.1 - Coordenar e controlar a execução do serviço da secção relacionado com o Sistema de Restituições e Pagamentos, promovendo à elaboração dos respetivos processos e à indagação da existência de dívidas, com vista ao pagamento/compensação ou restituição dos valores nele constante;
À adjunta Maria Teresa Pedro Marques Serra, que chefia a Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa, cabe:
2.1 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC):
2.1.1 - Orientar e controlar a receção, visualização e registo prévio das declarações apresentadas;
2.1.2 - Visualizar os mapas de controlo das declarações, controlando a sua organização permanente;
2.1.3 - Proceder sob sua orientação ao loteamento e remessa das declarações que eventualmente não possam nem incumbam a este Serviço de Finanças recolher;
2.1.4 - Proceder sob a sua orientação ao loteamento e à recolha informática das declarações de IRS de modo a que seja observado o prazo de liquidação, por parte dos Serviços Centrais;
2.1.5 - Orientar e controlar o serviço relacionado com a confirmação dos valores e outros elementos constantes das declarações de rendimentos apresentadas, ou apurar os valores nas suas faltas ou omissões, garantindo a sua efetivação em tempo útil ou nos prazos em que for determinado superiormente;
2.1.6 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos contribuintes, resultantes das notificações efetuadas face à fixação ou alteração do rendimento coletável e, promover a sua remessa célere à Direção de Finanças;
2.1.7 - Coordenar e controlar o demais serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC), promover a instauração dos procedimentos necessários de controlo, de correção de erros e de liquidação, acompanhando e orientando a prática dos atos a ele respeitantes ou com ele relacionados com vista à conclusão célere dos mesmos, e, praticar ou mandar praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos bem como a fiscalização/confirmação dos elementos declarativos respeitante ao IRS quando necessário ou determinado;
2.1.8 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede dos Impostos sobre o Rendimento e dos Impostos sobre a despesa (art.13.º e art.º 14.º, ambos do E.B.F.);
2.1.9 - Controlar os Contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei do arrendamento urbano, bem como, os celebrados ao abrigo da lei do arrendamento rural, sua organização e arquivo, tendo em vista o seu posterior confronto com os rendimentos declarados para efeitos de IR;
2.2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
2.2.1 - Coordenar e controlar o serviço no âmbito do cadastro único, designadamente a receção e digitação das declarações de cadastro e seu arquivamento adequado;
2.2.2 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
2.2.3 - Controlar todos os averbamentos e recolhas de informação ou outros elementos, designadamente as notificações, pagamentos e outros lançamentos informáticos, determinados superiormente;
2.2.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e prática de todos os atos necessários à execução e fiscalização do mesmo, incluindo a organização dos processos individuais;
2.2.5 - Controlar a remessa de todos os elementos, suscetíveis de recolha para o sistema informático que não possam ser recolhidos pelos serviços locais;
2.2.6 - Verificar, analisar e controlar a emissão dos modelos 344 bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração de BAO com vista a correção de errados enquadramentos cadastrais;
2.2.7 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega de imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente atualizadas;
2.2.8 - Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos resultante das notificações efetuadas face a fixação e alteração de valores, promovendo a sua remessa célere à Direção de Finanças;
2.3 - Correspondência:
2.3.1 - Orientar e controlar a classificação da correspondência recebida na Secção e bem assim o registo na respetiva aplicação informática de toda a correspondência recebida no Serviço;
Ao adjunto, Rui Manuel Isidro Miguel, que chefia a Secção de Justiça Tributária, cabe:
3.1 - Justiça Tributária:
3.1.1 - Determinar e controlar o registo e autuação dos processos de execução fiscal, praticando todos atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, assinando os respetivos despachos e mandados, coordenando e controlando todo o serviço inerente aos mesmos, incluindo a apreciação e fixação de garantias, suspensão de processos e decisão respeitante à venda dos bens penhorados.
3.1.2 - Controlar e acompanhar através do SIPE, as penhoras a efetuar eletronicamente, designadamente aquelas que se mostram identificados em cada um dos objetivos e bem assim despachar todas as penhoras registadas pelos trabalhadores, desde que efetuados de acordo com as prioridades e os princípios definidos e ainda despachar os levantamentos das mesmas em resultado da venda dos bens ou da extinção das execuções;
3.1.3 - Controlar através do SIPDEV os devedores notificados e que não tenham exercido o direito de audição prévia, de modo a serem recolhidos os dados necessários a apreciação superior, verificando sempre se, se mostram reunidos os pressupostos necessários visando a sua divulgação;
3.1.4 - Controlar através do SIGVEC as execuções com bens penhorados e que se mostram em condições para preparação/marcação da venda e verificar se estão reunidos todos os requisitos necessários à sua marcação e, confirmar ainda mensalmente as razões que sustentam a não ativação das vendas.
3.1.5 - Orientar e controlar a recolha de elementos para os Sistemas informáticos (SEFWEB, SICJUT, SIGEPRA e SCO) relacionada com, o registo e atualização de dados dos processos, o registo de acontecimentos e outros averbamentos inerentes ao andamento dos mesmos;
3.1.6 - Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos, por conta das respetivas dívidas, bem como das restituições que forem devidas aos contribuintes, através das aplicações informáticas Gestão de Fluxos Financeiros - sistema de restituições/compensações e pagamentos - e SISCO - anulação de compensações -;
3.1.7 - Determinar e controlar o registo e autuação dos processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações nos termos do artigo 276.º do CPPT, reclamações de créditos e pedidos de anulação de vendas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, visando a sua apreciação;
3.1.8 - Coordenar e promover a autuação e tramitação dos processos de reclamação graciosa;
3.1.9 - Proceder a instauração dos recursos contenciosos e judiciais, instruir, informar e promover a sua remessa em tempo útil ao respetivo Tribunal Administrativo e Fiscal;
3.1.10 - Promover a remessa imediata ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente das petições de impugnação judicial apresentadas neste serviço
3.1.11 - Promover de imediato o envio dos elementos necessários a Direção de Finanças, visando a instrução dos processos administrativos a que se refere os artigos 110.º n.º 3 e 111.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
3.1.12 - Decidir sobre os pedidos de redução das coimas nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, incluindo a extinção dos referidos processos ou caso não se verifique o pagamento da coima no prazo estabelecido no artigo 30.º do citado regime, promover a instauração dos processos de contraordenação;
3.1.13 - Assinar os despachos de registo e autuação dos processos de contraordenação fiscal, proceder a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões nele proferidas;
3.1.14 - Fixação das coimas a que se refere a alínea b) do artigo 52.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), nos termos do artigo 76.º, n.º 3, daquele Regime, quando se trate de contraordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116.º a 126.º do mesmo diploma;
3.1.15 - Decidir sobre a aplicabilidade do benefício pela antecipação do pagamento da coima nos termos do artigo 75.º ou pela redução da coima fixada nos termos do artigo 78.º do Regime Geral das Infrações Tributárias e sobre a extinção dos referidos processos de contraordenação;
3.1.16 - Assinar os despachos de registo e autuação dos procedimentos com base nos autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho, promovendo a sua instrução e fixação das coimas a que houver lugar;
3.1.17 - Orientar e controlar o arquivo dos processos, incluindo os processos extintos;
3.2 - Certidões:
3.2.1 - Despachar e distribuir os pedidos de certidões, controlando a escrituração/registo no sistema informático, assim como, a cobrança dos emolumentos e reembolsos;
3.2.2 - Despachar e distribuir os pedidos de certidões a que se refere o artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
3.2.3 - Despachar e distribuir os pedidos de certidões de dívidas que devam ser passadas em resultado das citações dos tribunais, garantindo a sua remessa atempada de forma a permitir a reclamação dos créditos respetiva;
3.3 - Correspondência.
3.3.1 - Orientar e controlar a classificação da correspondência recebida na Secção;
3.3.2 - Garantir a entrega do expediente recebido diariamente aos trabalhadores para quem foi despachada;
3.3.3 - Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios e faxes expedidos;
3.3.4 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
3.3.5 - Coordenar e controlar todo serviço de correios e telecomunicações;
3.4 - Diversos
3.4.1 - O controlo de bens de equipamento e consumíveis de secretaria e bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e ou aquisição, e a remessa de documentos de despesa e outros à Direção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros;
3.4.2 - Controlar e coordenar todo o serviço de pessoal e administração geral;
3.4.3 - Visar ou propor a alteração do plano anual de férias, visar as comunicações de férias, dar parecer sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores, bem como emitir parecer sobre o pedido de alteração de férias, sendo que, no caso de entender que os pedidos não devem ser decididos favoravelmente, deverá propor o indeferimento fundamentando a proposta;
Ao adjunto José do Carmo Saraiva (até 28.02.2014) e Maria José Leitão Santos Alves Arruda (após 01.03.2014) que chefia a Secção de Cobrança cabe:
4.1 - Autorizar o funcionamento, abertura e fecho de caixas no Sistema Local de Cobrança (SLC);
4.1.2 - Efetuar o encerramento informático do dia no referido SLC;
4.1.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária indicada para o efeito pelo IGCP - EPE;
4.1.4 - Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;
4.1.5 - Elaboração e conferência do serviço de contabilidade, de modo a que seja assegurada a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias;
4.1.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
4.1.7 - Realização dos balanços previstos na lei;
4.1.8 - Notificação dos autores materiais de alcance;
4.1.9 - Elaboração do "Auto de Ocorrência" no caso de alcance satisfeito pelo autor;
4.1.10 - Proceder à anulação dos pagamentos motivados por má cobrança;
4.1.11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
4.1.12 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais comunicar ao IGCP e Direção de Finanças, respetivamente, se for o caso;
4.1.13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos do SLC;
4.1.14 - Analisar e autorizar, diariamente, a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados após cobrança e antes do encerramento do dia, desde que devidamente justificados;
4.1.15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o «Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos», «Controlo de Operações Específicas do Tesouro» e «Funcionamento das Caixas» devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
4.1.16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
4.1.17 - Organizar a «Conta de Gerência» nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
4.2 - Imposto do Selo - Atos e Contratos:
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto com exceção do Imposto do Selo transmissões gratuitas e praticar todos os atos com ele relacionados.
4.3 - IUC (Imposto Único de Circulação):
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Único de Circulação (I.U.C.), inclusive deferir e conceder isenções em conformidade com o artigo 5.º do Código do referido imposto;
4.4 - Diversos:
4.4.1 - Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado do bom pagamento efetuado na secção de cobrança;
4.4.2 - Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento.
4.4.3 - Promover a escrituração dos livros modelo n.º 127 da conta bancária, modelo n.º 104, termos de balanço, modelo n.º 9, dos impressos, e modelo n.º 13, contas correntes dos rendimentos dos serviços de finanças;
4.4.4 - Coordenar e controlar a emissão de certidões no âmbito da existência de bens, créditos e declarações de rendimentos requeridas por entidades terceiras.
III - Notas comuns
Delego ainda em cada chefe de finanças adjunto:
a) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo;
b) Controlar a produção na sua secção para que sejam alcançados todos os objetivos definidos no QUAR do serviço de finanças;
c) Propor, sempre que necessário ou conveniente a rotação de trabalhadores pelas diversas secções ou a sua afetação temporária a outras secções de forma a serem atingidos os objetivos desta unidade orgânica;
IV - Substituto legal
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto Rui Manuel Isidro Miguel. Na impossibilidade deste, será, por esta ordem, a adjunta Maria Teresa Pedro Marques Serra, a adjunta Lídia Conceição Anjos Marques e a adjunta Maria José Leitão Santos Alves Arruda.
V - Menção desta delegação
Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência, utilizando a expressão «Por delegação da Chefe do Serviço de Finanças, o Chefe de Finanças-Adjunto», ou outra de sentido equivalente, com a indicação da data que foi publicada a presente delegação no Diário da República.
VI - Observações
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução e apreciação que entenda convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
c) As competências de caráter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto.
VII - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014, à exceção da chefe de finanças adjunta Maria José Leitão Santos Alves Arruda que produz efeitos a partir de 01.03.2014, e ao adjunto José do Carmo Saraiva, que cessa a 28.02.2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados sobre as matérias ora objeto de delegação de competências.
7 de maio de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças de Almada 1, em regime de substituição, Odete dos Anjos Lopes Alves.
207827869