Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 8 do despacho 11/CEMGFA/2014, de 15 de abril, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014, subdelego no coronel PA Fernando Marques do Nascimento Rijo, comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior-General das Forças Armadas, as competências que me foram delegadas pelo despacho 6107/2014, para a prática dos seguintes atos de gestão relativos ao pessoal militar e civil, nomeadamente:
a) Outorga dos contratos referidos no subponto ii do ponto e. do n.º 1 do despacho supra referido de 15 de abril de 2014;
b) Autorizar comissões de serviço e a mobilidade interna ou cedência de pessoal;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
d) Autorizar assistências à família previstas na lei;
e) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, as alterações ao horário de trabalho e trabalho extraordinário;
f) Concessão de licenças, facilidades para estudo e para a prática de atividades desportivas;
g) Autorizar a cumulação com funções públicas ou de funções privadas, previstas no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 34/2010 de 2 de fevereiro;
h) Outros atos decorrentes ou correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Subdelego ainda, nos termos do n.º 1 do presente despacho, a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, em matéria de transportes;
b) Autorizar a condução de viatura afetas ao EMGFA e os demais atos de gestão do parque de viaturas do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis e 3-B/2010, de 28 de abril, de 31de dezembro.
3 - Excluem-se da presente subdelegação os atos de gestão relativos a oficiais de posto ou antiguidade superior ao do subdelegado.
4 - Nos termos do n.º 5 do despacho 6107/2014, de 12 de maio, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego competência para autorizar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços até (euro) 5000.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de fevereiro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
13 de maio de 2014. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Mora de Oliveira, tenente-general.
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