Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 5 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais TMMT
Tenente-coronel:
MAJ TMMT ADCN-e 064800-A, António Pedrosa de Oliveira - SGERMDN
MAJ TMMT Q-e 064931-H, Luís Lopes Correia - CA
2 - O primeiro oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, o segundo ocupa a vaga em aberto no respetivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do TCOR TMMT 036578-F Óscar Ferreira Catarino, ocorrida em 24 de março de 2014.
3 - Contam a antiguidade desde 24 de março de 2014.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
8 de maio de 2014. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
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