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Despacho 6341/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento

Texto do documento

Despacho 6341/2014

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no uso das competências subdelegadas pelo tenente-general Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação de competências do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento, visando o preenchimento de um total de 72 vagas distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF) e Especialidades, bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

(ver documento original)

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

4 - Prazo de validade: O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Qualquer licenciatura, ou frequência no ensino superior;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura, para candidatos habilitados com licenciatura e 24 anos para candidatos com frequência no ensino superior;

d ) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f ) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

7 - Métodos de seleção

7.1 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação Documental

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF)

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo (número mínimo de repetições: 15);

ii) Abdominais em 1 minuto (número mínimo de repetições: 25);

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper - distância mínima: 2000 m);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura);

v) Passagem de Pórtico (4 metros de altura).

Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP)

Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e psicofísicas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d ) Prova Médica de Seleção (PMS)

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas tabelas gerais de incapacidade e inaptidão, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pela Portaria 1157/2000, de 7 de dezembro, e pela Portaria 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO)

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

7.2 - Os métodos de seleção, com exceção da entrevista de orientação, são de carácter eliminatório.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos: A ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(PAF + PAP + PMS + EO)/4]

em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação.

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista de Orientação; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Física; Prova de Aptidão Psicológica.

9 - Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento);

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d ) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 6. do presente aviso, com exigência da exibição do original, ou cópia autenticada, para conferência, no dia da prestação de Provas de Classificação e Seleção;

e) Certificado do registo criminal atualizado;

f ) Curriculum Vitae;

g) Fotocópia da carta de condução (opcional);

h) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório:

i) Realizado nos 60 dias anteriores à data de entrega da candidatura; ou

ii) Realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção no Gabinete de Classificação e Seleção, no caso de o candidato optar por aí os apresentar.

11.2 - Os documentos que acompanham o processo de candidatura poderão ser entregues pessoalmente, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, para a Direção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França, 235, 2.º, 4050-278 Porto.

12 - Em tudo o que não estiver contemplado no presente aviso são aplicadas as disposições da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 01/2008, de 6 de maio e no Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março.

13 - São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 3. do presente aviso, sem prejuízo da subalínea ii) da alínea h) do ponto 11.1.

14 - A realização do concurso, o número de vagas e a admissão à prestação de serviço militar ficam condicionados à emissão de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

15 - Composição do júri

Presidente:

Diretor da Direção de Obtenção de Recursos Humanos.

Vogais efetivos:

Chefe da Repartição de Recrutamento;

Chefe da Secção de Recrutamento.

Vogais suplentes:

Chefe da Repartição de Imagem Controlo e Obrigações Militares;

Chefe da Secção de Acompanhamento das Operações de Recrutamento.

16 - A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direção de Obtenção de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt - Campo Recrutamento - Concursos.

17 - Os interessados poderão obter esclarecimentos adicionais através de:

Linha Verde do Exército - 800201274

recrutamento@mail.exercito.pt

Centros de Recrutamento e Gabinetes de Atendimento ao Público:

CR Braga - Rua Bernardo Sequeira, n.º 247, 4700-358 Braga - Tel. 253214659

CR Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra - Tel. 239090578

CR Faro - Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro - Tel. 289822293

CR Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001-903 Funchal - Tel. 291222124

CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa - Tel. 218113954

CR Ponta Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada - Tel. 296653000

CR Porto - Av.ª de França, 235-R/C, 4050-278 Porto - Tel. 228340867

CR Vila Real - Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real - Tel. 259303590

CR Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu - Tel. 232431285

GAP Bragança - Rua Abílio Beça, n.º 16, 5300 - 011 Bragança - Tel. 273328378

GAP Castelo Branco - Largo de St.º António, 6000 - 289 Castelo Branco - Tel. 272092011

GAP Guarda - Praça do município, 6300 - Guarda - Tel. 271214008

GAP Chaves - Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400 - 121 Chaves - Tel. 276348279

GAP Évora - Largo S. Domingos, 7000 - 519 Évora - Tel. 266760192

GAP Tomar - Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar - Tel. 249327220

GAP Lamego - Bloco da Feira, Loja 7 - 5100-096 Lamego - Tel. 254 619 328

GAP Aveiro - Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova 3800-200 Aveiro - Telm. 913773862

GAP Lagos - Posto de informação Turística Municipal, Praça Marquês de Pombal, 8600-670 Lagos - Tel. 282769236

8 de maio de 2014. - O Diretor, António Manuel Felícia Rebelo Teixeira, major-general.

207811773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1195/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e na Polícia Marítima).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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