O Santuário de Nossa Senhora de Aires encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 31-J/2012, publicado no Diário da República, l.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro.
O Santuário de Nossa Senhora de Aires é um dos mais interessantes e destacados conjuntos barrocos alentejanos, constituindo um importante ponto de peregrinação na região.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação dos imóveis e a sua relação com o local, bem como a sua proximidade e fortes ligações históricas e simbólicas com a pequena Ermida do Senhor Jesus do Cruzeiro, situada a pouca distância.
A sua fixação visa salvaguardar o santuário na sua envolvente natural, respeitando o entendimento e a continuidade territorial entre o mesmo, o território e a ermida, e garantindo as leituras de vista adequadas.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
E fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Santuário de Nossa Senhora de Aires, no lugar de Aires, freguesia de Viana do Alentejo, concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 31-J/2012, publicado no Diário da República, l.a série, n.º 252 (suplemento), de 31 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207811035