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Despacho 6111/2014, de 12 de Maio

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Sumário

Delega competências no major-general Marco António Mendes Paulino Serronha

Texto do documento

Despacho 6111/2014

1 - Nos termos da alínea q), do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no Comandante Operacional da Madeira, Major-General Marco António Mendes Paulino Serronha, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;

b) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior e pela alínea a) do n.º 3 do presente despacho;

c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao COM, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no Comandante Operacional da Madeira, Major-General Marco António Mendes Paulino Serronha, a competência para, no âmbito da missão do COM, autorizar a realização de despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)99.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro)490 000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

3 - Nos termos da autorização que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 e pelo n.º 4 ambos do Despacho 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2014, subdelego no identificado Comandante Operacional da Madeira a competência para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro realizadas exclusivamente no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho, relativamente ao COM.

4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea e) do n.º 2 e pelo n.º 4 ambos do identificado Despacho 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, subdelego no Comandante Operacional da Madeira, Major-General Marco António Mendes Paulino Serronha, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço no âmbito do COM.

5 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Oficiais que, na direta dependência do Comandante Operacional da Madeira, exerçam funções de comando, direção ou chefia.

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Comandante Operacional da Madeira.

15 de abril de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.

207798271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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