Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de chefe de divisão da Divisão de Disciplina (DD) da Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 212, 2.ª série, de 1 de novembro de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do licenciado Carlos Alberto Zarcos Valadas, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover. Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato é o que melhor se adequa à missão por possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência relacionada com as atividades a desenvolver. Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe da Divisão de Disciplina (DD) da Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Carlos Alberto Zarcos Valadas, com efeitos a 1 de maio de 2014.
29 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
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