Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de oficiais do regime de contrato, nas especialidades indicadas, no posto de aspirante a oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 296.º, conjugado com a alínea a) do artigo 304.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), por terem concluído com aproveitamento, em 4 de abril de 2014, a respetiva instrução complementar.
a. JUR:
SOLCAD JUR 138552-G, Carlos Eduardo de Castro Poças - CFMTFA.
b. PSI:
SOLCAD PSI 138557-H, Adelino António Gonçalves Pereira - CFMTFA.
SOLCAD PSI 138558-F, Alexandra Dionísio da Fonseca - CFMTFA.
c. RHL-OFI:
SOLCAD RHL-OFI 138559-D, Pedro João Ribeiro da Mota Marques - CFMTFA.
SOLCAD RHL-OFI 138560-H, Diogo António dos Santos Álvares - CFMTFA.
SOLCAD RHL-OFI 138563-B, Renato Ferreira Fonseca - CFMTFA.
SOLCAD RHL-OFI 138565-J, Marco Lourenço Neves Maurício -CFMTFA.
SOLCAD RHL-OFI 138562-D, Ana Filipa Ferreira Godinho - CFMTFA.
SOLCAD RHL-OFI 138561-F, Marta Sofia Barros Lobo da Fonseca - CFMTFA.
SOLCAD RHL-OFI 138587-K, Ana Rita Milheiro da Silva Alves Velho - CFMTFA.
SOLCAD RHL-OFI 138564-L, Luís Filipe Murteira Nunes -CFMTFA.
SOLCAD RHL-OFI 138566-G, Fábio Miguel Zacarias Chefe -CFMTFA.
SOLCAD RHL-OFI 138567-E, Joana Inês Rodrigues Vieira -CFMTFA.
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 5 de abril de 2014.
3 - São integrados na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 de abril de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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