Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5461/2014, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ingresso na especialidade CAUT de vários militares

Texto do documento

Despacho 5461/2014

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, na especialidade de Condutores, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, e no n.º 4 do artigo 296.º conjugado com a alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), por terem concluído com aproveitamento, em 4 de abril de 2014, a respetiva Instrução Complementar.

SOLREC CAUT 138610 H Tiago Emanuel Areias Pimentel CFMTFA

SOLREC CAUT 138607 H Cláudio Martins Marques CFMTFA

SOLREC CAUT 138609 D Rúben Graciano dos Santos Semedo CFMTFA

SOLREC CAUT 138616 G Daniel Filipe Dias Machado CFMTFA

SOLREC CAUT 138756 B Carlos Miguel Videira Pereira CFMTFA

SOLREC CAUT 138611 F Frederico Oliveira Martins CFMTFA

SOLREC CAUT 138928 K Mário António Bonito Félix CFMTFA

SOLREC CAUT 138618 C Raquel Soraia Correia de Almeida Calado Gonçalves CFMTFA

SOLREC CAUT 138606 K Flávia Genoveva Macedo Pereira CFMTFA

SOLREC CAUT 138623 K Tomás Alexandre Ferreira de Carvalho CFMTFA

SOLREC CAUT 138951 D Guilherme António Dias André CFMTFA

SOLREC CAUT 138613 B Redouane Rmili CFMTFA

SOLREC CAUT 138612 D Nélson Miguel de Oliveira Rodrigues CFMTFA

SOLREC CAUT 138936 L Isidro Gonçalves da Silva CFMTFA

SOLREC CAUT 138621 C Fábio Sebastião da Silva Mendes CFMTFA

SOLREC CAUT 138627 B Emanuel dos Santos Casquinha CFMTFA

SOLREC CAUT 138624 H Nuno Henrique Rocha Oliveira CFMTFA

SOLREC CAUT 138617 E Michel Angello Ferreira CFMTFA

SOLREC CAUT 138614 L Filipe Manuel Tristão Coluna CFMTFA

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 5 de abril de 2014.

3 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 de abril de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

207758087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda