Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que:
A Câmara Municipal, reunida em sessão ordinária de 07 de abril de 2014, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de alteração ao regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia - em anexo ao presente edital - e bem assim a sua sujeição a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data de publicação do presente edital no Diário da República.
Os interessados, devidamente identificados, poderão, querendo, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 - Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.
O processo está disponível para consulta, nas referidas instalações dentro do horário de expediente e ainda no sítio do Município de Tavira na internet www.cm-tavira.pt.
Após o cumprimento de tal formalidade legal, o projeto será submetido à Assembleia Municipal para aprovação.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.
7 de abril de 2014 - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
Nota justificativa
A toponímia assume um significado patrimonial histórico-cultural, biológicoe natural importante, na medida em que reflete e perpetua acontecimentos, valores, costumes, personalidades, espécies da fauna e flora autóctones, constituindo um elemento de identificação, orientação, comunicação e de valorização do território e dos lugares.
O presente regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia visa a prossecução dos objetivos de ordenamento e gestão do concelho de Tavira, estabelecendo critérios claros e precisos que permitam disciplinar as formas de intervenção nesta área.
Esta alteração ao regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia prende-se com as alterações orgânicas que ocorreram no Município, em virtude da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como a necessidade de efetuar pequenas correções ao mesmo.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da CRP e, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda com o objetivo de ser submetido a discussão pública após publicação nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do presente alteração ao Regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia.
...
Artigo 1.º
Comissão Municipal de Toponímia
É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada apenas por Comissão, órgão consultivo da Câmara Municipal, para as questões de toponímia e numeração de polícia, nos termosdas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, norma habilitante do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Competência para denominação de arruamentos
No município de Tavira, a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos atuais compete à Câmara Municipal, após parecer da correspondente junta de freguesia.
Artigo 3.º
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
1 - ...
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j) Garantir, em colaboração com a unidade orgânica com competência na área do urbanismo, a existência de um acervo toponímico do município de Tavira.
2 - ...
Artigo 4.º
Composição e funcionamento da Comissão
1 - ...
...
c) Os responsáveis pelas unidades orgânicas com competência nas áreas do urbanismo, do património e da cultura da Câmara Municipal, ou seus substitutos legais;
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Artigo 5.º
Apoio técnico e de secretariado
A unidade orgânica com competência na área do urbanismo garante o apoio à Comissão e indica o secretário.
...
SECÇÃO II
Placas de denominação
Artigo 7.º
Locais de afixação
1 - ...
2 - A colocação de placas em edifícios classificados, em vias de classificação ou já inventariados deve submeter-se, previamente, ao parecer técnico da unidade orgânica com competência na área de reabilitação urbana da Câmara Municipal de Tavira.
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Artigo 12.º
Regras para numeração
...
g) A colocação de numeração de polícia em edifícios classificados, em vias de classificação ou já inventariados deve ser submetida, previamente, ao parecer técnico da unidade orgânica com competência na área de reabilitação urbana da Câmara Municipal.
...
CAPÍTULO III
Regime sancionatório
Artigo 18.º
Competência contraordenacional
1 - ...
2 - Compete à unidade orgânica com competência na área jurídica promover a instrução dos processos de contraordenação, por violação ao disposto no presente Regulamento, mediante participação dos serviços competentes.
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