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Aviso 5146/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Projeto de alteração ao regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia

Texto do documento

Aviso 5146/2014

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que:

A Câmara Municipal, reunida em sessão ordinária de 07 de abril de 2014, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de alteração ao regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia - em anexo ao presente edital - e bem assim a sua sujeição a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data de publicação do presente edital no Diário da República.

Os interessados, devidamente identificados, poderão, querendo, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 - Tavira ou para camara@cm-tavira.pt.

O processo está disponível para consulta, nas referidas instalações dentro do horário de expediente e ainda no sítio do Município de Tavira na internet www.cm-tavira.pt.

Após o cumprimento de tal formalidade legal, o projeto será submetido à Assembleia Municipal para aprovação.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.

7 de abril de 2014 - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia

Nota justificativa

A toponímia assume um significado patrimonial histórico-cultural, biológicoe natural importante, na medida em que reflete e perpetua acontecimentos, valores, costumes, personalidades, espécies da fauna e flora autóctones, constituindo um elemento de identificação, orientação, comunicação e de valorização do território e dos lugares.

O presente regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia visa a prossecução dos objetivos de ordenamento e gestão do concelho de Tavira, estabelecendo critérios claros e precisos que permitam disciplinar as formas de intervenção nesta área.

Esta alteração ao regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia prende-se com as alterações orgânicas que ocorreram no Município, em virtude da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como a necessidade de efetuar pequenas correções ao mesmo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da CRP e, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda com o objetivo de ser submetido a discussão pública após publicação nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do presente alteração ao Regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia.

...

Artigo 1.º

Comissão Municipal de Toponímia

É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada apenas por Comissão, órgão consultivo da Câmara Municipal, para as questões de toponímia e numeração de polícia, nos termosdas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, norma habilitante do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Competência para denominação de arruamentos

No município de Tavira, a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos atuais compete à Câmara Municipal, após parecer da correspondente junta de freguesia.

Artigo 3.º

Competências da Comissão Municipal de Toponímia

1 - ...

...

j) Garantir, em colaboração com a unidade orgânica com competência na área do urbanismo, a existência de um acervo toponímico do município de Tavira.

2 - ...

Artigo 4.º

Composição e funcionamento da Comissão

1 - ...

...

c) Os responsáveis pelas unidades orgânicas com competência nas áreas do urbanismo, do património e da cultura da Câmara Municipal, ou seus substitutos legais;

...

Artigo 5.º

Apoio técnico e de secretariado

A unidade orgânica com competência na área do urbanismo garante o apoio à Comissão e indica o secretário.

...

SECÇÃO II

Placas de denominação

Artigo 7.º

Locais de afixação

1 - ...

2 - A colocação de placas em edifícios classificados, em vias de classificação ou já inventariados deve submeter-se, previamente, ao parecer técnico da unidade orgânica com competência na área de reabilitação urbana da Câmara Municipal de Tavira.

...

Artigo 12.º

Regras para numeração

...

g) A colocação de numeração de polícia em edifícios classificados, em vias de classificação ou já inventariados deve ser submetida, previamente, ao parecer técnico da unidade orgânica com competência na área de reabilitação urbana da Câmara Municipal.

...

CAPÍTULO III

Regime sancionatório

Artigo 18.º

Competência contraordenacional

1 - ...

2 - Compete à unidade orgânica com competência na área jurídica promover a instrução dos processos de contraordenação, por violação ao disposto no presente Regulamento, mediante participação dos serviços competentes.

...

207750278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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