Delegação de competências
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
b) As competências que disponho ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 08.06 (1), do n.º 2 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (2) e do n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (3);
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (4) e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril (5), delego no Eng.º Pedro Costa, Chefe de Gabinete e responsável pela Direção dos Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico; na Dr.ª Mónica Ventura, Diretora dos Serviços Jurídicos; na Doutora Isabel Paraíso, Diretora dos Serviços Académicos; na Dr.ª Isabel Duarte, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos; no Mestre Ricardo Grilo, Diretor dos Serviços de Informática; na Dr.ª Dulce Correia, Diretora dos Serviços de Documentação:
1 - As competências para autorizar despesas a efetuar pelo Instituto, no âmbito da gestão corrente dos serviços que dirigem, até ao limite de 200(euro), com plafond anual de 500 (euro);
2 - As competências para assinatura de correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos entre serviços.
3 - Delego ainda na Doutora Isabel Paraíso, Diretora dos Serviços Académicos, a competência para assinatura de certidão do processo administrativo a emitir no âmbito dos processos de execução fiscal de cobrança coerciva de propinas em dívida.
4 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da subdelegação de competência prevista no n.º 1.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados, sejam praticados pelos Diretores de Serviços do Instituto e a partir da presente data e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
(1) Publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132.
(2) Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.
(3) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 81, 27 de abril de 2010 e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010
(4) Alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 09 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185 de 09 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicado na Série I-A do Diário da República 2.º Suplemento n.º 71 de 23 de março de 2006; Decreto-Lei 190/96, de 09 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República; n.º 234 de 09 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República n.º 304 de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42 de 01 de março de 2011; e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013.
(5) Publicado na 2.ª série do Diário da República, I-A, n.º 94 de 22 de abril de 1999, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República I-A, n.º 61 de 13 de março de 2000 e pelo Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de junho, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 117, de 18 de junho de 2010.
20 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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