Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4610/2014, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso 4610/2014

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do reitor da Universidade da Madeira n.º 34/R/2014, de 26 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Madeira.

1 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho - Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira.

4 - Caracterização sumária do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área de recursos humanos - assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente no que respeita a processamento de vencimentos, outros abonos e descontos; preparar e instruir processos administrativos de recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão e instruir processos de recrutamento, seleção e contratação.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,

convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido - licenciatura em Gestão, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência na instrução de processos de recursos humanos;

b) Experiência em processamento de vencimentos e abonos;

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pela Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2014.

8 - Forma da candidatura:

8.1 - A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Universidade da Madeira, Unidade de Recursos Humanos (http://www.urh.uma.pt) em Documentação, procedimentos concursais, pessoal não docente e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, sita no Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081, Funchal, ou por carta registada, com aviso de receção, para a mesma morada.

9 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Certificados das ações de formação frequentadas;

e) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e das avaliações de desempenho obtidas, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral.

9.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos referidos no n.os 3 e 4, alínea a), do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro:

Prova de conhecimentos (PC); e

Entrevista profissional de seleção (EPS);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a avaliação curricular (AC); e

Entrevista profissional de seleção (EPS).

10.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de seleção;

AC = avaliação curricular.

10.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Lei do Orçamento do Estado para 2014;

c) Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

d) Estatutos da Universidade da Madeira - despacho normativo 53/2008, de 17 de outubro;

e) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

f) Código do Procedimento Administrativo;

g) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

11 - Sistema de classificação final: os métodos de seleção têm carácter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis classificativos de Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado, aos quais correspondem classificações na escala de 0 a 20 valores.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Unidade de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica em www.uma.pt.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Unidade de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente - mestre Susana Teles, administradora da Universidade da Madeira.

1.º vogal efetivo - licenciado Sérgio Nuno Castro Brazão, adjunto da administradora;

2.º vogal efetivo - licenciada Emília Maria Fernandes Pimenta, chefe de divisão da Unidade de Projetos e Cooperação.

1.º vogal suplente - licenciado Paulo Martinho Lira da Conceição, técnico superior.

2.º vogal suplente - licenciada Susana Maria da Silva Madeira Fernandes Vasconcelos, técnica superior.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade da Madeira, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

19 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 de março de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

207727469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda