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Despacho 4857/2014, de 4 de Abril

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Sumário

Procede à delegação e à subdelegação de competências no diretor de faróis

Texto do documento

Despacho 4857/2014

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 04 de outubro, delego no diretor de Faróis, Capitão de mar e guerra Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados da Marinha e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção de Faróis:

1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

4) Conceder licenças por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d) e g), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 49, de 11 de março de 2014, do disposto nos artigos 7.º, e 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 04 de outubro, subdelego no diretor de Faróis, Capitão de mar e guerra Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis;

b) Autorizar os pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço, por militarizados da Marinha e trabalhadores que exercem funções públicas do MPCM;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de dezembro 2013, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo diretor de Faróis, Capitão de mar e guerra Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

11 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

207727047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-04 - Portaria 537/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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