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Despacho 4735/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Retificação da declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «EN 118 - beneficiação entre o quilómetro 134+600 (Rossio ao Sul do Tejo) e o quilómetro 153+963 (Ribeira da Lampreia)»

Texto do documento

Despacho 4735/2014

Através do Despacho 5609-E/2005 (2.ª série), de 21 de fevereiro, do então Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 52, de 15 de março de 2005, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da "EN 118 - beneficiação entre o quilómetro 134+600 (Rossio ao Sul do Tejo) e o quilómetro 153+963 (Ribeira da Lampreia)", posteriormente retificada pelo Despacho 3834/2011, de 22 de fevereiro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 41, de 28 de fevereiro de 2011.

Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, surgiu a necessidade de se proceder a correções, concretamente a retificação dos elementos identificativos da parcela de terreno n.º 63, constante da declaração de utilidade pública supracitada.

Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 237/99, de 25 de junho, a Junta Autónoma de Estradas foi transformada em Instituto de Estradas de Portugal, que, por sua vez, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de dezembro, foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação EP - Estradas de Portugal, E.P.E., a qual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de novembro, foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação EP - Estradas de Portugal, S.A., conservando, nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma legal, a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do então Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, E.P.E., que aprovou as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas relativos à construção da obra da "EN 118 - beneficiação entre o quilómetro 134+600 (Rossio ao Sul do Tejo) e o quilómetro 153+963 (Ribeira da Lampreia)", declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a retificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correções agora introduzidas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que incidem sobre a parcela expropriada, assim como o nome do respetivos titular, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

24 de março de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Mapa DUP

EN 118 - Beneficiação entre o km 134+600 (Rossio ao Sul do Tejo) e o km 153+963 (Ribeira da Lampreia)

(ver documento original)

207721799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Decreto-Lei 239/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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