Através do Despacho 5609-E/2005 (2.ª série), de 21 de fevereiro, do então Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 52, de 15 de março de 2005, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da "EN 118 - beneficiação entre o quilómetro 134+600 (Rossio ao Sul do Tejo) e o quilómetro 153+963 (Ribeira da Lampreia)", posteriormente retificada pelo Despacho 3834/2011, de 22 de fevereiro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 41, de 28 de fevereiro de 2011.
Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, surgiu a necessidade de se proceder a correções, concretamente a retificação dos elementos identificativos da parcela de terreno n.º 63, constante da declaração de utilidade pública supracitada.
Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 237/99, de 25 de junho, a Junta Autónoma de Estradas foi transformada em Instituto de Estradas de Portugal, que, por sua vez, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de dezembro, foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação EP - Estradas de Portugal, E.P.E., a qual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de novembro, foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação EP - Estradas de Portugal, S.A., conservando, nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma legal, a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do então Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, E.P.E., que aprovou as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas relativos à construção da obra da "EN 118 - beneficiação entre o quilómetro 134+600 (Rossio ao Sul do Tejo) e o quilómetro 153+963 (Ribeira da Lampreia)", declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a retificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correções agora introduzidas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que incidem sobre a parcela expropriada, assim como o nome do respetivos titular, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.
24 de março de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Mapa DUP
EN 118 - Beneficiação entre o km 134+600 (Rossio ao Sul do Tejo) e o km 153+963 (Ribeira da Lampreia)
(ver documento original)
207721799