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Despacho 4521/2014, de 27 de Março

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Sumário

Designação em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Processos da IGAS, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau, do licenciado Laudelino Américo Torres Ribeiro

Texto do documento

Despacho 4521/2014

No cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, foi publicado no DR n.º 221, 2.ª série, de 14 de novembro de 2013, sob o Aviso 13908/2013, e publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201311/0112, o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Processos da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

Cumpridos todos os formalismos legais e concluído o processo de seleção, o júri do referido procedimento concursal propôs que a designação recaísse sobre o candidato, licenciado Laudelino Américo Torres Ribeiro, por ter sido aquele que revelou possuir o perfil mais adequado para o exercício do cargo, possuindo as habilitações académicas e a formação profissional necessárias nas áreas do cargo a prover e comprovada experiência profissional não apenas em cargo dirigente, mas em organismo inspetivo. Foi salientado o nível de motivação para o exercício do cargo, a identificação com a Missão, Visão e Valores da IGAS, o conhecimento dos principais instrumentos de gestão e a capacidade de se focalizar na orientação para os resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, correspondendo ao perfil exigido no tocante à exigência de visão estratégica orientada para os resultados de qualidade, autonomia, sentido crítico e responsabilidade. Por outro lado, o candidato demonstrou, igualmente, uma elevada capacidade de liderança e de dinamização de equipas, reveladoras de uma boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Nestes termos, tendo em consideração todos os fundamentos que suportaram a proposta de designação apresentada pelo Júri, que atestam que o candidato reúne os requisitos legais e específicos exigidos e que demonstrou ter as competências necessárias e o perfil mais adequado para o desempenho do cargo a prover, de acordo com o disposto nos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Processos da IGAS, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado Laudelino Américo Torres Ribeiro, pertencente à carreira de inspeção da atual Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar.

2 - A designação referida no número anterior produz efeitos à data do presente despacho.

3 - Anexa-se nota curricular.

7 de março de 2014. - O Inspetor-Geral, José Martins Coelho.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome - Laudelino Américo Torres Ribeiro.

Naturalidade - Lourenço Marques

Data de nascimento - 7 de agosto de 1968.

Nacionalidade - portuguesa.

II - Habilitações académicas:

Bacharelato em Informática e licenciatura em Ciências da Informação.

III - Carreira e Experiência profissional:

Chefe de divisão da DSIP - Divisão de Sistemas de Informação e Processos, em regime de substituição, na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Em 2012, transitou para a IGAMAOT - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a qual sucedeu nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, nas atribuições, direitos e obrigações da IGAOT.

Em 2007, ingressou na carreira de inspeção na Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), exercendo cumulativamente as funções de coordenação técnica da equipa de informática com as funções de auditoria, tendo nesse âmbito, participado em ações destinadas a avaliar o controlo interno na vertente de sistemas de informação dos organismos tutelados pelo então Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, quanto à segurança física, lógica, gestão da continuidade do negócio e controlos aplicacionais, através da recomendação de medidas de eficácia e eficiência na adoção dos sistemas de informação/tecnologias de informação.

Em 2005, iniciou funções na IGAOT, tendo desenvolvido a sua atividade no âmbito dos sistemas de informação, nomeadamente no desenvolvimento de aplicações, gestão de bases de dados, administração de redes, segurança informática e gestão da continuidade.

Em 1996, ingressou na carreira de Informática na Direção Regional de Lisboa a Vale do Tejo do Ministério da Economia de onde saiu como Especialista de Informática Grau 2.

Em 1989, iniciou funções na Direção Regional de Lisboa a Vale do Tejo do Ministério da Economia, no apoio ao controlo metrológico de instrumentos de medição.

207706627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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