Prorrogação do Regime de Substituição
Para os devidos e legais efeitos se torna público, que por despacho de 05 de março de 2014, da Senhora Vereadora, no exercício das competências que lhe foram delegadas, por despacho do Senhor Presidente da Câmara em 23 de outubro de 2013, foi prorrogado o regime de substituição, do Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação, Senhor Engenheiro Hélder Manuel Martins Dias, em face de se encontrar em curso o respetivo procedimento concursal, tendente à nomeação de novo titular.
Mais se torna público que a referida prorrogação foi efetuada ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
6 de março de 2014. - A Chefe da Divisão de Apoio ao Desenvolvimento, Gestão Financeira e Recursos Humanos, Maria de Jesus Pataca Mendes.
307670444