A trabalhadora, Ana Cristina Leitão Martins de Carvalho, exerceu funções no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB) do então Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, tendo solicitado a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 16 de setembro de 2009, ao abrigo do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
Por despacho do Presidente do ex-ICNB de 23 de dezembro de 2009, foi-lhe concedida a referida licença.
Com a publicação do Decreto-Lei 7/2012, de 7 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território), o ICNB foi extinto, por fusão, e as suas atribuições foram integradas no ICNF (alínea n) do n.º 3 do artigo 34.º do referido decreto-lei).
Através do Despacho 16267/2013, publicado no Diário da República n.º 243, de 16.12.2013 a trabalhadora foi integrada na lista nominativa dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, em regime de licença sem remuneração, a colocar em regime de mobilidade especial quando cessarem as respetivas licenças sem remuneração, conforme resultava do disposto no n.º 10 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 15.º-A, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Considerando que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, é a entidade gestora do sistema de requalificação, nos termos da alínea i) do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, diploma que aprovou a orgânica do INA, em conjugação com o previsto no artigo 29.º, no artigo 30.º, no n.º 3 do artigo 47.º e no artigo 48.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas e que revogou a Lei 53/2006, de 7 de dezembro;
Considerando que à Técnica Superior, Ana Cristina Leitão Martins de Carvalho, foi concedida licença sem vencimento ao abrigo do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
Considerando a referida técnica superior solicitou a cessação da situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontra;
A trabalhadora é colocada em situação de requalificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 80/2013, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
11 de março de 2014. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.
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