Portaria 728/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 254-FV/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Branquinos a zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras, processo 1142-DGF, situada nas freguesias de Pias, Vale de Vargo e Salvador, município de Serpa, com uma área de 1119,35 ha, tendo, pela Portaria 1039/98, de 16 de Dezembro, sido renovada até 16 de Julho de 2010.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 64,3255 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa, criada pela Portaria 254-FV/96, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria 1039/98, de 16 de Dezembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Vargo, município de Serpa, com uma área de 64,3255 ha, ficando a mesma com uma área total de 1183,6755 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)