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Aviso 8530/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - dois assistentes operacionais - área de educação

Texto do documento

Aviso 8530/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - 2 assistentes operacionais - Área de Educação

Abertura de procedimento concursal

1 - No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão ordinária realizada a 26/06/2005, mediante proposta do órgão executivo, aprovada na reunião de 17 de junho de 2015, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 2015.07.09 e, ainda, do Despacho 14/2015, de 10/07/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Bombarral aprovado para o ano de 2015.

1.1 - Consultada a OESTECIM, esta informou que não existe constituída naquela Comunidade Intermunicipal do Oeste a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA). De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, transmitido a coberto da Nota n.º 5/JP/2014 elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal.

2 - Entidade realizadora: Câmara Municipal do Bombarral, Praça do Município, 2540-046 Bombarral, telefone: 262609020, endereço eletrónico: recursoshumanos@cm-bombarral.pt; e website www.cm-bombarral.pt.

3 - Legislação Aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal e conforme prévia autorização da Assembleia Municipal, constante, da sua deliberação de 26 de junho de 2015, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.2 - Nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela ordem ali prevista.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sendo detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área territorial do Município de Bombarral.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. Executar continuadamente as competências elencadas no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Bombarral, designadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Execução de tarefas de vigilância dos transportes escolares, vigilância do recreio, apoio no período da refeição e manutenção do espaço escolar.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional e área de formação profissional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade. (Grau de complexidade 1).

8.1 - Não haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, relativamente ao ano de 2015, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00(euro), da Tabela Remuneratória Única.

10 - Prazo de validade: O procedimento é válido para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Forma e prazo para formalização da candidatura:

11.1 - Formalização das candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-bombarral.pt., ou solicitado no setor dos recursos humanos, no edifício sede do Município. As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, e entregues pessoalmente no Setor de Atendimento e Expediente Geral, situado no edifício sede do Município do Bombarral, sito na Praça do Município, 2540-046 Bombarral, durante as horas normais de expediente (das 9:00 às 16:00 horas), ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

11.3 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 11.1.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiencia profissional;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, há menos de 30 dias, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade/função que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória e o nível remuneratório correspondente, a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos, bem como a descrição das funções desempenhadas;

11.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal do Bombarral estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea c) do número anterior, bem como do comprovativo a que se refere a alínea b) desde que indiquem no formulário de candidatura que o mesmo se encontra no respetivo processo individual.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de seleção obrigatórios: No presente procedimento concursal serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios e um complementar, face ao previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), métodos obrigatórios;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar.

12.1 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), métodos obrigatórios;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar.

12.2 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um daqueles, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método seguinte.

12.3 - A prova de conhecimentos terá duas componentes; prova teórica escrita e prova prática, ambas com a duração máxima de 30 minutos. No caso da prova teórica, esta permite a consulta à legislação mencionada. As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções incidindo sobre as seguintes temáticas:

12.3.1 - Prova teórica escrita (PTE):

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na parte ainda em vigor);

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho)

12.3.2 - Prova Prática (PP):

A prova prática versará sobre as competências e capacidades necessárias ao exercício das funções de assistente operacional em sala, na portaria, no refeitório, na reprografia, na vigilância do recreio e das instalações, no apoio a atividades lúdicas, na vigilância dos transportes escolares e na manutenção/limpeza das instalações e seus equipamentos.

12.3.3 - A classificação da prova de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte formula:

PC = PTE (40 %) + PP (60 %)

12.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes formulas:

CF = PC (45 %) + A P (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

sendo:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. No caso de o empate persistir por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.

13 - Júri:

13.1 - Composição:

Presidente: Paulo António Pardal Dias Jorge, Chefe da Divisão do Potencial Humano e Administração Geral;

Vogais efetivos: Ana Sofia Godinho, Técnica Superior da Câmara Municipal de Óbidos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Alexandra Manuela Viola Alexandre dos Santos, Coordenadora Técnica.

Vogais Suplentes: Cidália Maria Pancrácio dos Santos, Técnica Superior e Hélia Lourenço Francisco, Assistente Operacional do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, do Bombarral.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na pagina eletrónica (www.cm-bombarral.pt).

16 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-bombarral.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

15 de julho de 2015. - O Vice-Presidente, Nuno Manuel Mota da Silva.

308802905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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