A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é entidade responsável e competente na área de Administração Eleitoral (AE), destacando-se no seu âmbito a gestão e manutenção, de uma forma centralizada, toda a informação eleitoral.
Em particular, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - Administração Eleitoral (SGMAI-AE) é a responsável máxima pela organização do ato eleitoral no que diz respeito aos preparativos, espaços, mobilização e coordenação, antes, durante e após o mesmo, sendo ainda a responsável pela infraestrutura tecnológica de suporte ao apuramento de resultados do escrutínio provisório, isto é, pelos sistemas que permitem reunir as contagens das assembleias de voto efetuadas nos diversos pontos do país e com base nestas fornecer os resultados provisórios do ato eleitoral ao público, comunicação social e entidades com interesses especiais.
A SGMAI-AE é ainda a entidade responsável pela prestação de apoio aos eleitores e autarquias locais quer na vertente do esclarecimento genérico dos textos legais eleitorais, quer na credenciação e formação dos autarcas, funcionários e agentes locais (das juntas de freguesia e câmaras municipais) que irão transmitir os resultados eleitorais provisórios para sua divulgação pública nos próprios dias das votações.
No sentido de assegurar o bom funcionamento dos processos eleitorais calendarizados para 2015 e início de 2016 (Eleição da Assembleia da República e Eleição do Presidente da República, respetivamente), torna-se necessário providenciar a prestação de serviços de suporte aos mesmos.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro(1) e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho(2), manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para suporte às eleições para a Assembleia da República de 2015 e Presidente da República de 2016, até ao montante máximo de 310.332,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2015 - 133.685,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2016 - 176.647,00 EUR ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor (valor que contempla eventual 2.º sufrágio para as eleições para o Presidente da República de 2016;
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para ano económico de 2016 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, referentes aos anos indicados.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
(1) Alterado pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março (LCPA).
(2) Alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
21 de julho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208820644