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Portaria 602/2015, de 5 de Agosto

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do MAI para assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para suporte às eleições para a Assembleia da República de 2015 e Presidente da República de 2016

Texto do documento

Portaria 602/2015

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é entidade responsável e competente na área de Administração Eleitoral (AE), destacando-se no seu âmbito a gestão e manutenção, de uma forma centralizada, toda a informação eleitoral.

Em particular, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - Administração Eleitoral (SGMAI-AE) é a responsável máxima pela organização do ato eleitoral no que diz respeito aos preparativos, espaços, mobilização e coordenação, antes, durante e após o mesmo, sendo ainda a responsável pela infraestrutura tecnológica de suporte ao apuramento de resultados do escrutínio provisório, isto é, pelos sistemas que permitem reunir as contagens das assembleias de voto efetuadas nos diversos pontos do país e com base nestas fornecer os resultados provisórios do ato eleitoral ao público, comunicação social e entidades com interesses especiais.

A SGMAI-AE é ainda a entidade responsável pela prestação de apoio aos eleitores e autarquias locais quer na vertente do esclarecimento genérico dos textos legais eleitorais, quer na credenciação e formação dos autarcas, funcionários e agentes locais (das juntas de freguesia e câmaras municipais) que irão transmitir os resultados eleitorais provisórios para sua divulgação pública nos próprios dias das votações.

No sentido de assegurar o bom funcionamento dos processos eleitorais calendarizados para 2015 e início de 2016 (Eleição da Assembleia da República e Eleição do Presidente da República, respetivamente), torna-se necessário providenciar a prestação de serviços de suporte aos mesmos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro(1) e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho(2), manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para suporte às eleições para a Assembleia da República de 2015 e Presidente da República de 2016, até ao montante máximo de 310.332,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2015 - 133.685,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2016 - 176.647,00 EUR ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor (valor que contempla eventual 2.º sufrágio para as eleições para o Presidente da República de 2016;

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para ano económico de 2016 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

(1) Alterado pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março (LCPA).

(2) Alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

21 de julho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208820644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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