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Despacho 3836/2014, de 12 de Março

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Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão de Liquidação (DL) da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Texto do documento

Despacho 3836/2014

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe de Divisão de Liquidação (DL) da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (DSIRC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do Licenciado João José de Sousa Vital, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato reúne as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, por ser o que melhor classificação obteve e o que revelou melhor nível de adequação da competência técnica e da aptidão para o perfil requerido para o desempenho das funções inerentes ao cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Liquidação (DL) da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (DSIRC), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o Licenciado João José de Sousa Vital, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

19 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota Curricular

Nome: João José de Sousa Vital

Habilitações académicas:

Bacharelato em "Contabilidade e Administração" pelo ISCAL - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, concluído em 10.01.1996, com média final de 13 valores;

Licenciatura em "Economia" pelo ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão (Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias), concluído em 30.12.1997, com média final de 14 valores;

Atividade profissional:

1984 a 1989 - Exercício de funções no serviço de finanças de Porto Santo.

1989 a 2013 - Exercício de funções na ex-Direção Distrital de Finanças de Lisboa, ex-1.ª Direção de Finanças de Lisboa e atual Direção de Finanças de Lisboa.

Liquidador Tributário e Técnico Tributário, no período compreendido entre 1989 e 1997.

Perito de Fiscalização Tributário de 2.ª classe, supranumerário, no período compreendido entre 1997 e 2002.

Inspetor Tributário Nível 1, no período compreendido entre 2002 e 2006.

Inspetor Tributário Nível 2, desde 2006.

Coordenador de equipas dos impostos sobre o rendimento e despesa (IRS/IRC e IVA) na Divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e Sobre a Despesa da Direção de Finanças de Lisboa desde 1997.

Formação obrigatória para a progressão na carreira do GAT até à categoria de Inspetor Tributário nível 2, nomeadamente o curso de ciência e técnica fiscal e o curso de formação de quadros técnicos intermédios da administração fiscal.

Formação no âmbito da Modelo 22, IES/DA, DC-Único/SII-IT, Preços de transferência e Tributação dos não residentes.

Formação e formador distrital no âmbito do DC-Único/SII-IT (2004), da IES/DA (2007), do IVA (2009), e-fatura e documentos de transporte (2012/2013);

Frequência de outras ações de formação ministradas pela DGCI/AT: Cursos e-learning sobre a Modelo 22 e Tributação dos não residentes; Cursos em Auditoria tributária, Preços de transferência, Contas correntes de IVA, Comunicação interpessoal, Condução de Reuniões, e Gerir, motivar e garantir o sucesso de equipas.

207665974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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