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Despacho 3834/2014, de 12 de Março

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Sumário

Designação no cargo de diretora de serviços de Planeamento e Controlo de Gestão

Texto do documento

Despacho 3834/2014

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento da Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 93, de 15 de maio de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da licenciada Antónia Rosa Vieira Marques, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato reúne os requisitos obrigatórios e anunciados e é aquele que melhor se adequa ao perfil pretendido para o cargo a prover, destacando-se a formação académica enquadrada no âmbito das consideradas adequadas, a experiência profissional muito relevante e a formação profissional relevante na área de atuação do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretora de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, em comissão de serviço, pelo período de três anos, da licenciada Antónia Rosa Vieira Marques, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

19 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Curriculum Vitae

Nome: Antónia Rosa Vieira Marques

Data de Nascimento: 25 de janeiro de 1961

Categoria Profissional: Inspetora Tributária Assessora Principal

A - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, em 1984, pelo Instituto Superior de Economia (ISE).

Pós-Graduação em Gestão e Fiscalidade, em 1992, pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESFE).

B - Experiência Profissional

De 1984 a 1987, lecionou no ensino básico e secundário, nas áreas de matemática e contabilidade e administração.

Ingresso na então Direção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), em 1987, tendo exercido funções de inspeção tributária, na Direção de Finanças de Lisboa, até 1997;

De 1997 a 2003, coordenação de equipas de inspeção tributária na Direção Finanças Lisboa;

De 2003 a janeiro de 2006, coordenação de equipa na área da justiça tributária, ainda na Direção de Finanças de Lisboa;

De fevereiro de 2006 a janeiro de 2013, exercício de funções de Chefe da Divisão de Auditoria Tributária, da Direção de Serviços de Auditoria Interna;

Desde fevereiro de 2013, exercício de funções de diretora de serviços, em substituição, na Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão

C - Formação complementar

Diversos cursos de formação profissional sobre fiscalidade, contabilidade, auditoria e liderança, promovidos pela AT (Ex DGCI).

Vários seminários, também promovidos pela AT (Ex DGCI), sobre matéria fiscal, económica e financeira, numa perspetiva nacional e internacional.

FORGEP (INA)

D - Outros

Dois artigos publicados no Jornal de Contabilidade da APOTEC (1992 e 1993, n.os 185 e 193).

207666224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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