Cessação de comissões de serviço e celebração de contratos
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público que, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, cessaram as comissões de serviço, com efeito a partir da presente data, a pedido dos interessados, os seguintes dirigentes:
Luís Filipe Gonçalves Boavida, no cargo de direção intermédia do 2.º grau, na Divisão Financeira.
Maria Dília Gomes, no cargo de direção intermédia do 2.º grau, na Divisão de Assuntos Jurídicos;
Rui Alberto Oliveira Monteiro, no cargo de direção intermédia do 1.º grau, no Departamento de Obras Municipais;
Na sequência do termo das comissões de serviço, ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores, na carreira/categoria de origem como técnicos superiores, os dois primeiros na 10.ª posição remuneratória, e o terceiro entre a 12.ª e a 13.ª posição remuneratória da respetiva carreira.
7 de novembro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Anabela Gaspar de Freitas.
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