Delegação de competências
Fundo de maneio
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na redação dada pelo despacho normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e considerando:
a) A criação de um fundo de maneio para cada escola integrada do IPLeiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então conselho administrativo, nos termos dos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
b) A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do IPLeiria, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do Estatutos do IPLeiria e do n.º 1 do artigo 94.º do RJIES;
c) A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do IPLeiria;
d) A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do IPLeiria;
e) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e pelo Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de janeiro), conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, e o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
f) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
g) A caducidade das deliberações n.os 230 e 231/2011, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 16 de janeiro de 2011, da deliberação 88/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012, e da deliberação 1304/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de junho de 2013, retificada pela declaração de retificação n.º 796/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013, operada por força da mudança de titulares dos órgãos delegante e delegado, nos termos da alínea a) do artigo 40.º do CPA:
O Conselho de Gestão do IPLeiria, reunido em 30 de janeiro de 2014, delibera:
1 - Delegar nos diretores das escolas, concretamente no Prof. Doutor Rui Manuel Neto e Matos, diretor da ESECS; no Prof. Doutor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, diretor da ESTG; na Prof.ª Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, diretora da ESAD.CR; no Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Almeida, diretor da ESTM, e no Prof. Doutor José Carlos Rodrigues Gomes, diretor da ESSLei, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva Escola.
2 - Delegar nos diretores identificados no número anterior, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao respetivo fundo de maneio.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos subdiretores das escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.
4 - Delegar na diretora dos Serviços de Documentação, Maria Dulce Rosário Correia, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo fundo de maneio e a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto afetas ao mesmo.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 8 de janeiro de 2014 até à publicação da mesma no Diário da República, com exceção do diretor da ESTM, Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida, cujos efeitos se reportam a 27 de janeiro de 2014, data da respetiva tomada de posse.
6 - Ratifico os atos praticados pela diretora da ESTM cessante, Professora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, desde o dia 8 de janeiro a 26 de janeiro de 2014, no âmbito das competências constantes dos n.os 1 e 2.
30 de janeiro de 2014. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora do IPLeiria, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
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