Acordo De Colaboração para a Construção do Centro Escolar de Ponte da Barca na Escola Básica e Secundária de Diogo Bernardes
Primeiro outorgante: Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), representada pelo Diretor Geral, José Alberto Moreira Duarte;
Segundo outorgante: Câmara Municipal de Ponte da Barca (CMPB), representada pelo Presidente, António Vassalo Abreu.
Considerando que:
A. Entre o Ministério da Educação e Ciência e a Câmara Municipal de Ponte da Barca foi celebrado o Contrato 256/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13.08, que definiu as condições de transferência de atribuições, entre outras, no domínio da "Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico", ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho;
B. No n.º 1 do Anexo 3 ao identificado contrato consta da lista de escolas a transferir para a Câmara Municipal de Ponte da Barca a Escola Básica e Secundária de Diogo Bernardes, a qual atualmente integra o Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, sendo que as instalações do Centro Escolar de Ponte da Barca ocupam parte do logradouro daquela escola;
C. O Centro Escolar de Ponte da Barca foi construído pela Câmara Municipal de Ponte da Barca e integra componentes que são utilizadas e satisfazem necessidades dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
D. A Câmara Municipal de Ponte da Barca apresentou uma candidatura para obtenção de fundos nos termos da Operação - Norte-03-0344-FEDER000397 - "Centro Escolar da Vila - EB1/JI de Ponte da Barca", cujo investimento elegível é financiado em 70 % pelo FEDER;
E. Que o valor elegível no âmbito da candidatura identificada no número anterior correspondente às componentes do Centro Escolar de Ponte da Barca que são utilizadas e satisfazem necessidades dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ascende a 288. 996,73 (euro);
É, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, celebrado e presente Acordo de Colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
1.ª
Objetivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a construção do Centro Escolar de Ponte da Barca na Escola Básica e Secundária de Diogo Bernardes.
2.ª
Competências da DGEstE
À DGEstE compete:
1 - Garantir a sua parte do financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal de Ponte da Barca;
3.ª
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Assegurar a elaboração dos projetos dos edifícios e dos arranjos exteriores;
2 - Assumir a posição de dono da obra, visto ter lançado o concurso, adjudicado e garantido a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 - Assegurar a realização das obras necessárias, englobando construção civil, instalação elétrica, redes de água, esgotos, gás, telecomunicações, aquecimento, ventilação e ar condicionado;
4 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didático e equipamento necessários, constantes das tipologias definidas;
5 - Executar, a expensas próprias, os acessos e infraestruturas urbanísticas necessárias, de suporte ao funcionamento do Centro Escolar;
6 - Garantir a sua parte do financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª
4.ª
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento nas componentes do Centro Escolar de Ponte da Barca que são utilizadas e satisfazem necessidades dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ascendeu a 288 996,73(euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, e será suportado nas seguintes condições:
1 - A DGEstE assegurará pelo PIDDAC o pagamento da quantia de 86 699,02(euro);
2 - O pagamento da DGEstE processar-se-á por transferência para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após a sua outorga e homologação.
20 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral da DGEstEO, José Alberto Duarte. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, António Vassalo Abreu.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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