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Acordo 1/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Acordo de colaboração para construção do Centro Escolar de Ponte da Barca na Escola Básica e Secundária de Diogo Bernardes

Texto do documento

Acordo 1/2014

Acordo De Colaboração para a Construção do Centro Escolar de Ponte da Barca na Escola Básica e Secundária de Diogo Bernardes

Primeiro outorgante: Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), representada pelo Diretor Geral, José Alberto Moreira Duarte;

Segundo outorgante: Câmara Municipal de Ponte da Barca (CMPB), representada pelo Presidente, António Vassalo Abreu.

Considerando que:

A. Entre o Ministério da Educação e Ciência e a Câmara Municipal de Ponte da Barca foi celebrado o Contrato 256/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13.08, que definiu as condições de transferência de atribuições, entre outras, no domínio da "Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico", ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho;

B. No n.º 1 do Anexo 3 ao identificado contrato consta da lista de escolas a transferir para a Câmara Municipal de Ponte da Barca a Escola Básica e Secundária de Diogo Bernardes, a qual atualmente integra o Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, sendo que as instalações do Centro Escolar de Ponte da Barca ocupam parte do logradouro daquela escola;

C. O Centro Escolar de Ponte da Barca foi construído pela Câmara Municipal de Ponte da Barca e integra componentes que são utilizadas e satisfazem necessidades dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

D. A Câmara Municipal de Ponte da Barca apresentou uma candidatura para obtenção de fundos nos termos da Operação - Norte-03-0344-FEDER000397 - "Centro Escolar da Vila - EB1/JI de Ponte da Barca", cujo investimento elegível é financiado em 70 % pelo FEDER;

E. Que o valor elegível no âmbito da candidatura identificada no número anterior correspondente às componentes do Centro Escolar de Ponte da Barca que são utilizadas e satisfazem necessidades dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ascende a 288. 996,73 (euro);

É, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, celebrado e presente Acordo de Colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

1.ª

Objetivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a construção do Centro Escolar de Ponte da Barca na Escola Básica e Secundária de Diogo Bernardes.

2.ª

Competências da DGEstE

À DGEstE compete:

1 - Garantir a sua parte do financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;

2 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal de Ponte da Barca;

3.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Assegurar a elaboração dos projetos dos edifícios e dos arranjos exteriores;

2 - Assumir a posição de dono da obra, visto ter lançado o concurso, adjudicado e garantido a fiscalização e coordenação da empreitada;

3 - Assegurar a realização das obras necessárias, englobando construção civil, instalação elétrica, redes de água, esgotos, gás, telecomunicações, aquecimento, ventilação e ar condicionado;

4 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didático e equipamento necessários, constantes das tipologias definidas;

5 - Executar, a expensas próprias, os acessos e infraestruturas urbanísticas necessárias, de suporte ao funcionamento do Centro Escolar;

6 - Garantir a sua parte do financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª

4.ª

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento nas componentes do Centro Escolar de Ponte da Barca que são utilizadas e satisfazem necessidades dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ascendeu a 288 996,73(euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, e será suportado nas seguintes condições:

1 - A DGEstE assegurará pelo PIDDAC o pagamento da quantia de 86 699,02(euro);

2 - O pagamento da DGEstE processar-se-á por transferência para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após a sua outorga e homologação.

20 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral da DGEstEO, José Alberto Duarte. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, António Vassalo Abreu.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207630413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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