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Portaria 630/99, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Texto do documento

Portaria 630/99
de 10 de Agosto
A requerimento da CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 126/MEC/86;

Considerando o disposto na Portaria 1040/97, de 3 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Ramos
O curso de licenciatura em Turismo ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1040/97, de 3 de Outubro, desdobra-se nos ramos de:

a) Gestão de Empresas Turísticas;
b) Património e Informação Turística.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1040/97 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º
Duração
1 - O curso tem a duração de 4 anos.
2 - A duração mínima do ano curricular é de 30 semanas lectivas efectivas.
3 - A duração mínima do semestre curricular é de 15 semanas lectivas efectivas.

4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Julho de 1999.


ANEXO
(alteração ao anexo à Portaria 1040/97, de 3 de Outubro)
Instituto Superior de Novas Profissões
Curso: Turismo
(ver quadros n.os 1 a 5 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-03 - Portaria 1040/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Turismo no Instituto Superior de Novas Profissões, cujo regulamento e plano de estudos são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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