Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 7.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Despacho 11289/2013, de 30 de agosto e do Despacho 2059/2013, de 4 de fevereiro de 2013:
1 - Subdelego no Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), Professor Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro, a competência para:
a) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional;
c) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento de cada uma das instituições referidas, até ao limite de 5000 (cinco mil euros), obedecendo às regras da contratação pública;
d) Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na ESTeSL;
e) Supervisionar as propostas de contratação de pessoal docente de acordo com o respetivo mapa de distribuição a submeter à autorização do Presidente do IPL;
f) Justificar e injustificar faltas aos docentes nos termos da lei;
g) Decisão sobre horários de trabalho, com respeito pela legislação em vigor;
h) Autorizar os docentes a comparecer em juízo quando notificados nos termos da lei e do processo;
i) Propor a acumulação de funções do pessoal docente;
j) Coordenar e superintender as competências técnico-funcionais conferidas pelos Estatutos da ESTeSL, diretamente, ou através da mediação do Diretor de Serviços, quanto aos seguintes Serviços e Gabinetes:
i) Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros;
ii) Gabinete de Planeamento;
iii) Da Divisão de Gestão de Infraestruturas, Instalações e Equipamentos, referente às competências sobre os Equipamentos;
k) Propor a apresentação de funcionários e agentes à junta médica da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) nos termos da lei;
l) Autorizar os pedidos de apresentação à Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações, nos termos da lei;
m) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, nos termos da lei;
n) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço que decorram em território nacional nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de março, assim como o pagamento dos respetivos abonos, antecipados ou não, que forem devidos;
o) A prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita própria que resulta da atividade da ESTeSL, emitindo e assinando todos os documentos relativos a este processo.
2 - Subdelego no Vice-Presidente da ESTeSL, Professor Luís Jorge Carrasco Lança, a competência para:
a) Assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos;
b) Coordenar e superintender as competências, diretamente, ou através da mediação do Diretor de Serviços, conferidas pelos Estatutos da ESTeSL quanto aos Serviços e Gabinetes:
I. Gabinete de Gestão da Qualidade;
II. Divisão de Gestão Académica, na qual se incluem:
i. Serviços de Formação Graduada;
ii. Serviços de Formação Pós-Graduada;
iii. Gabinete de Formação Contínua;
iv. Gabinete de Apoio ao Estudante e ao Diplomado;
III. Da Divisão de Gestão de Infraestruturas, Instalações e Equipamentos:
i. As competências sobre as Infraestruturas e Instalações;
ii. Serviços de Ambiente, Saúde e Segurança.
3 - Delego no Diretor de Serviços João Pedro Silva as seguintes competências:
a) Emitir certidões ou certificar quaisquer pedidos no âmbito académico, respeitantes a dados ou informações constantes dos arquivos da ESTeSL, relacionados com os discentes ao abrigo da legislação em vigor;
b) Despachar e assinar toda a correspondência par atos de gestão ordinária todos os documentos e expediente conexo;
c) Coordenar e superintender nas competências técnico-funcionais o Serviço de Expediente e Arquivo.
4 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção expressa do uso de competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com as entidades tutelares.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-presidentes e pelo Diretor de Serviços da ESTeSL desde a data da respetiva investidura no cargo até à publicação do presente despacho.
7 - É revogado o Despacho 19/2013, de 14 de maio.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
18.02.2014. - O Presidente daESTeSL, Professor Coordenador João Lobato.
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