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Aviso 2827/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Victor Manuel Gonçalves da Silva, colocado em situação de requalificação, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 35.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Texto do documento

Aviso 2827/2014

O licenciado Victor Manuel Gonçalves da Silva exerceu funções no ex-Instituto de Meteorologia, I. P., tendo solicitado uma licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, com efeitos a partir de 25 de maio de 2009.

Por despacho do então Presidente do Instituto de Meteorologia, I. P. foi-lhe autorizada a referida licença, nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29/12, o Instituto Português de Meteorologia, I. P., foi extinto, sendo objeto de fusão, tendo as suas atribuições sido integradas no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., do Ministério da Agricultura e do Mar.

Estabelece o n.º 1 do artigo 34.º daquele diploma legal, que as fusões ali previstas, apenas produzem efeitos com a entrada em vigor dos respetivos diplomas orgânicos, o que viria a suceder em 1 de abril de 2012, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 68/2012, de 30/03.

Considerando que Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, é a entidade gestora do sistema de requalificação, nos termos da alínea i) do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, diploma que aprovou a orgânica do INA, em conjugação com o previsto no artigo 29.º, no artigo 30.º, no n.º 3 do artigo 47.º e no artigo 48.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas e que revogou a Lei 53/2006, de 7 de dezembro.

Considerando que o Licenciado Victor Manuel Gonçalves da Silva solicitou a cessação da licença sem remuneração em que se encontrava;

Considerando que lhe foi concedida uma licença sem remuneração ao abrigo do n.º 5 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

O trabalhador é colocado em situação de requalificação, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 35.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, com efeitos à data do meu despacho.

14 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Mafalda Santos.

207625165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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