Despacho (extrato) n.º 2859/2014
Por deliberação do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC) adotada em 10 de janeiro de 2014, plenamente constituído na sequência da publicação dos Despachos n.os 12780/2013, de 24 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, e n.º 432/2014, de 30 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis e 266-G/2012, de 31 de dezembro.º 102/2013, de 25 de julho, do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, e do Despacho 432/2014, de 30 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC) delega no vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, Senhor José Manuel Castanhinha Cabaço, a competência para a prática dos atos referidos no despacho que se publica em anexo.
12 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Geral do Ministério [por inerência do Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro)], António Raúl da Costa Torres Capaz Coelho.
Despacho
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis e 266-G/2012, de 31 de dezembro.º 102/2013, de 25 de julho, do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, e do Despacho 432/2014, de 30 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC), plenamente constituído na sequência dos Despachos n.º 12780/2013, de 24 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, e n.º 432/2014, de 30 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, delega no vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, Senhor José Manuel Castanhinha Cabaço, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No domínio do planeamento:
a) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1, através da elaboração dos respetivos QUAR e relatórios de autoavaliação, bem como assegurar a elaboração dos planos e dos relatórios de atividades e, ainda, do balanço social da EMEC;
b) Elaborar o plano de gestão de riscos e o respetivo relatório de execução.
2 - No domínio da gestão do pessoal:
a) Executar todas as ações relativas à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego dos trabalhadores;
b) Promover as ações de recrutamento e seleção dos trabalhadores;
c) Assegurar, organizar e executar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos trabalhadores;
d) Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social, relativamente aos trabalhadores;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal;
h) Exercer a competência disciplinar relativamente a todos os trabalhadores da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, independentemente da relação jurídica de emprego detida;
i) Assegurar a organização e a gestão dos arquivos;
j) Assinar a correspondência e o expediente corrente;
k) Justificar ou injustificar faltas;
l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
m) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
n) Elaborar informações e estudos técnicos que, no âmbito da respetiva competência, lhe sejam solicitados.
3 - No domínio da gestão financeira:
a) Autorizar despesas com a execução de obras e com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 99.759,00;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Editorial do Ministério da Educação e Ciência que tenham caráter confidencial ou reservado;
f) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;
g) Aprovar autos de receção definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimento e autorizar a liberação das cauções, desde que cumpridas as formalidades legais;
h) Autorizar contratos de seguro, nos termos legais;
i) Estabelecer as condições e os preços de venda dos produtos fabricados na EMEC, conforme a alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;
j) Assinar os levantamentos dos depósitos bancários a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;
k) Gerir o fundo de maneio para satisfação de despesas correntes, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;
l) Assinar todos os documentos relativos aos atos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;
m) Assegurar as ações necessárias ao processamento e liquidação das despesas;
n) Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias;
o) Desenvolver os procedimentos de contratação pública, fora do âmbito e no âmbito dos acordos quadro;
p) Acompanhar a execução dos contratos celebrados e proceder à elaboração dos respetivos relatórios;
q) Assegurar a gestão do economato;
r) Gerir o parque de viaturas;
s) Assegurar e organizar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património móvel, mantendo atualizado o respetivo inventário.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo mencionado dirigente desde 1 de janeiro de 2014.
10 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, Luís Gonzaga Ricardo Mendes. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, José Manuel Castanhinha Cabaço.
207615778