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Despacho (extrato) 2859/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência no vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, José Manuel Castanhinha Cabaço

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2859/2014

Por deliberação do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC) adotada em 10 de janeiro de 2014, plenamente constituído na sequência da publicação dos Despachos n.os 12780/2013, de 24 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, e n.º 432/2014, de 30 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis e 266-G/2012, de 31 de dezembro.º 102/2013, de 25 de julho, do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, e do Despacho 432/2014, de 30 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC) delega no vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, Senhor José Manuel Castanhinha Cabaço, a competência para a prática dos atos referidos no despacho que se publica em anexo.

12 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Geral do Ministério [por inerência do Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro)], António Raúl da Costa Torres Capaz Coelho.

Despacho

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis e 266-G/2012, de 31 de dezembro.º 102/2013, de 25 de julho, do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, e do Despacho 432/2014, de 30 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC), plenamente constituído na sequência dos Despachos n.º 12780/2013, de 24 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, e n.º 432/2014, de 30 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, delega no vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, Senhor José Manuel Castanhinha Cabaço, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No domínio do planeamento:

a) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1, através da elaboração dos respetivos QUAR e relatórios de autoavaliação, bem como assegurar a elaboração dos planos e dos relatórios de atividades e, ainda, do balanço social da EMEC;

b) Elaborar o plano de gestão de riscos e o respetivo relatório de execução.

2 - No domínio da gestão do pessoal:

a) Executar todas as ações relativas à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego dos trabalhadores;

b) Promover as ações de recrutamento e seleção dos trabalhadores;

c) Assegurar, organizar e executar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos trabalhadores;

d) Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social, relativamente aos trabalhadores;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal;

h) Exercer a competência disciplinar relativamente a todos os trabalhadores da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, independentemente da relação jurídica de emprego detida;

i) Assegurar a organização e a gestão dos arquivos;

j) Assinar a correspondência e o expediente corrente;

k) Justificar ou injustificar faltas;

l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

m) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

n) Elaborar informações e estudos técnicos que, no âmbito da respetiva competência, lhe sejam solicitados.

3 - No domínio da gestão financeira:

a) Autorizar despesas com a execução de obras e com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 99.759,00;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Editorial do Ministério da Educação e Ciência que tenham caráter confidencial ou reservado;

f) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;

g) Aprovar autos de receção definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimento e autorizar a liberação das cauções, desde que cumpridas as formalidades legais;

h) Autorizar contratos de seguro, nos termos legais;

i) Estabelecer as condições e os preços de venda dos produtos fabricados na EMEC, conforme a alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;

j) Assinar os levantamentos dos depósitos bancários a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;

k) Gerir o fundo de maneio para satisfação de despesas correntes, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;

l) Assinar todos os documentos relativos aos atos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;

m) Assegurar as ações necessárias ao processamento e liquidação das despesas;

n) Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias;

o) Desenvolver os procedimentos de contratação pública, fora do âmbito e no âmbito dos acordos quadro;

p) Acompanhar a execução dos contratos celebrados e proceder à elaboração dos respetivos relatórios;

q) Assegurar a gestão do economato;

r) Gerir o parque de viaturas;

s) Assegurar e organizar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património móvel, mantendo atualizado o respetivo inventário.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo mencionado dirigente desde 1 de janeiro de 2014.

10 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, Luís Gonzaga Ricardo Mendes. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, José Manuel Castanhinha Cabaço.

207615778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Decreto-Lei 648/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria-Geral

    Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica (EMEIC) autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento, cabendo-lhe assegurar a edição e distribuição de trabalhos e obras produzidas pelos serviços centrais do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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