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Despacho 2835/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 2835/2014

Para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que sob proposta da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, a Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, na sua sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, aprovou, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a proposta de Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Arruda dos Vinhos, e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto a atribuição de despesas de representação aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau que venham a ser recrutados no ano de 2014, à semelhança do que acontece com os atuais dirigentes intermédios de 2.º grau em funções.

Torna-se também público que de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Arruda dos Vinhos, compete:

1 - À DFRH - Divisão Financeira e de Gestão de Recursos Humanos:

a) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

b) Assegurar a manutenção e gestão das instalações que lhe estão afetas e superintender no respetivo pessoal auxiliar;

c) Planificar, dirigir e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira e patrimonial;

d) Elaborar as grandes opções do plano e orçamento, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão executivo;

e) Promover as diligências necessárias para que, em relação às propostas dos documentos previstos na alínea anterior, sejam ouvidos, nos termos da lei, os titulares do direito de oposição;

f) Controlar a execução do plano e orçamento e promover as respetivas revisões e alterações;

g) Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão);

h) Promover e zelar pela arrecadação de receitas municipais;

i) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações;

j) Manter permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento, em cada momento, da capacidade de endividamento;

k) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

l) Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar todas as tarefas compreendidas na sua área de competência;

m) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;

n) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.

2 - À DSC - Divisão Sociocultural:

a) Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade, e de grupo específicos dentro desta, propondo soluções e promovendo as ações de dinamização previstas nos planos;

b) Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área socioeconómica;

c) Fomentar atividades complementares da ação educativa, implementando e desenvolvendo a ocupação de tempos livres;

d) Promover o estabelecimento e acompanhar a gestão de centros de educação pré-escolar e dos diferentes graus de ensino que se compreendam dentro das atribuições municipais;

e) Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;

f) Organizar, desenvolver e manter a rede de transportes escolares;

g) Promover e apoiar ações de educação de base e complementar de adultos;

h) Estudar as carências em equipamentos escolares, suprindo-as, ou propondo junto das entidades competentes a sua resolução;

i) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação ou a atividades de formação educativa com interesse municipal;

j) Fomentar e implementar centros de cultura, bibliotecas e museus;

k) Promover o desenvolvimento cultural, educacional e desportivo da comunidade;

l) Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse para a população do município;

m) Estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;

n) Colaborar com as autoridades sanitárias do concelho nas ações de prevenção e profilaxia da saúde da população do município;

o) Desenvolver e apoiar as atividades e iniciativas de caráter turístico na área do município;

p) Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados;

q) Colaborar com a iniciativa particular em ações que se integrem na sua área de atuação.

3 - À DOAQV - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida:

a) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afetos em conformidade com despachos emanados superiormente, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;

b) Assegurar e garantir a execução dos despachos emanados pelo presidente da câmara na área de atuação da divisão;

c) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respetivo funcionamento, no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;

d) Assegurar a atividade desenvolvida pelos serviços que lhe são diretamente afetos;

e) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da atividade dos serviços;

f) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.

3.1 - À DOAQV, no domínio das Obras Municipais:

a) Elaborar os projetos de infraestruturas de iniciativa municipal;

b) Inspecionar periodicamente as estradas, obras de arte e caminhos municipais e executar os respetivos trabalhos de pavimentação e conservação;

c) Coordenar a elaboração dos processos de concurso de empreitadas ou concessão de obras públicas;

d) Acompanhar técnica e administrativamente o andamento das obras realizadas por empreitada ou concessão, exercendo um permanente controlo físico e financeiro;

e) Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração direta, controlando custos e prazos;

f) Assegurar a construção e reparação de edifícios e instalações;

g) Atualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção e mão-de-obra.

3.2 - À DOAQV, no domínio dos Equipamentos:

a) Acompanhar a evolução do parque auto e, em colaboração com a Serviço de Gestão Patrimonial, propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;

b) Garantir a operacionalidade do parque auto através da implementação de uma política de manutenção preventiva adequada;

c) Apresentar propostas de aquisição e ou abate de máquinas, viaturas e outros equipamentos.

3.3 - À DOAQV, no domínio do Ambiente e Qualidade de Vida:

a) Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

b) Efetuar estudos relativos à racional exploração dos serviços e conservação das redes, visando o melhoramento e a redução dos custos de exploração;

c) Assegurar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como elaborar e apresentar as propostas de atualização e revisão;

d) Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de águas e dos sistemas de drenagem de águas residuais;

e) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análise físico-químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham adotar;

f) Coordenar e executar todas as tarefas relacionadas com o fornecimento de água aos munícipes;

g) Apreciar as telas finais de projetos de infraestruturas de abastecimento de água e participar nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;

h) Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções de redes;

i) Assegurar a execução de ramais de ligação;

j) Fiscalizar a adequação das redes prediais de água e drenagem de águas residuais às respetivas redes públicas;

k) Coordenar as atividades de higiene urbana quer do domínio público, quer das instalações municipais, assim como a recolha, transporte e destino final dos resíduos sólidos urbanos;

l) Superintender e administrar os parques e jardins municipais e fomentar a criação de zonas verdes e de lazer;

m) Administrar os cemitérios municipais;

n) Fiscalizar e superintender em tudo o que se refira às atividades dos mercados e feiras municipais;

o) Colaborar e participar nas ações desenvolvidas por outras entidades que se insiram na valorização e defesa do meio ambiente ou da qualidade de vida.

3.4 - À DOAQV, no domínio do Planeamento e Gestão Urbanística:

a) Promover modelos de atuação, gestão, planeamento e ordenamento do território;

b) Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a obtenção de estudos de desenvolvimento integrado ao nível da política de gestão e ordenamento do território;

c) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão do Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão e ordenamento do território;

d) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;

e) Implementar e zelar pelo cumprimento de todos os instrumentos de gestão e ordenamento do território;

f) Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, cabendo -lhe desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito da gestão urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras;

g) Emitir pareceres sobre pedidos de viabilidade, projetos de urbanização e edificação;

h) Compatibilizar o licenciamento de construções particulares com os planos municipais de ordenamento do território em vigor;

13 de janeiro de 2014. - A Vice-Presidente da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos, no uso dos poderes delegados pelo despacho 36, de 25 de outubro de 2013.

Representação orgânica dos serviços do Município de Arruda dos Vinhos

(ver documento original)

207614579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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