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Aviso 2662/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de três técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 2662/2014

Procedimento concursal comum para preenchiment de três postos de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 28 de janeiro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e demais alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 83-C/2012, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página da UTAD (www.utad.pt), no prazo de três dias úteis contados da mesma data, bem como num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Por meu despacho de 04 de fevereiro de 2014, tendo em conta a natureza das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o presente procedimento, o recrutamento pode efetuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.

Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Características dos postos de trabalho:

Referência A - Realização de protocolos anestésicos e de analgesia no Serviço Clínico de Animais de Companhia, Animais de Produção e Equinos no Hospital Veterinário da UTAD; 2) Apoio médico-veterinário a doentes com necessidade de cuidados críticos e de emergência na Unidade de Cuidados Intensivos de Animais de Companhia do HVUTAD; 3) Apoio às atividades letivas do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária da UTAD, nomeadamente nas aulas práticas das Unidades Curriculares de "Anestesia" do 3.º ano e na realização de protocolos anestésicos aos animais a serem sujeitos a intervenções cirúrgicas nas aulas práticas de bloco operatório de "Cirurgia de Animais de Companhia I e II" do 4.º ano; 4) Apoio na organização, divulgação e lecionação de cursos de formação, divulgação de atividades, promoção do Serviço de Anestesia do HVUTAD e elaboração de relatórios técnicos.

Referência B - Exercício de Clínica Médica e Cirúrgica de Animais de Produção e Equinos no Hospital Veterinário da UTAD; 2) Apoio às atividades letivas do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária da UTAD, nomeadamente nas aulas práticas das Unidades Curriculares de "Medicina e Cirurgia dos Ruminantes" do 4.º ano e "Medicina e Cirurgia dos Equinos" do 5.º ano; 3) Apoio na organização, divulgação e lecionação de cursos de formação, divulgação de atividades, promoção do Serviço Clínico de Animais de Produção e Equinos do HVUTAD e elaboração de relatórios técnicos.

Referência C - Exercício de Clínica Médica e Cirúrgica de Animais Exóticos & Selvagens no Hospital Veterinário e Centro de Recuperação de Animais Selvagens da UTAD; 2) Apoio às atividades letivas do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária da UTAD, nomeadamente nas aulas teórico-práticas da Unidade Curricular optativa de "Medicina e Cirurgia de Animais de Laboratório, Exóticos & Silvestres" do 4.º ano; 3) Apoio na organização, divulgação e lecionação de cursos de formação, divulgação de atividades, promoção do Serviço Clínico de Animais Exóticos & Selvagens do HVUTAD, e do seu maneio e proteção da fauna selvagem, assim como elaboração de relatórios técnicos.

7 - Nível habilitacional: possuir o grau de licenciatura em Medicina Veterinária, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.1 - Perfil pretendido:

Referência A

a) Dá-se preferência a quem tiver o grau de mestre;

b) Preferencialmente com o título de especialista pelo "European College of Veterinary Anaesthesia and Analgesia" ou do seu congénere americano, ou elegível (com a residência realizada);

c) Exigência mínima de 1 ano de experiência em Anestesia e Analgesia de Animais de Companhia, Produção e Equinos;

d) Comprovado domínio escrito e falado da Língua Inglesa;

e) Conhecimentos de informática, nomeadamente processamento de texto e tratamento de imagens digitais;

f) Elevada capacidade de organização e de trabalho orientado para o serviço clínico médico-veterinário, adaptação e flexibilidade à mudança, autoaprendizagem, autonomia e tomada de decisão, análise e síntese, comunicação escrita e oral, iniciativa, inovação e criatividade, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa.

Referência B

a) Dá-se preferência a quem tiver o grau de mestre;

b) Preferencialmente com o título de especialista pelo "European College of Equine Internal Medicine", "European College of Bovine Health Management" ou "European College of Small Ruminant Health Management" ou dos seus congéneres americanos, ou elegível (com a residência realizada);

c) Exigência mínima de 1 ano de experiência em Clínica Médica e Cirúrgica de Animais de Produção e Equinos;

d) Comprovado domínio escrito e falado da Língua Inglesa;

e) Conhecimentos de informática, nomeadamente processamento de texto e tratamento de imagens digitais;

f) Elevada capacidade de organização e de trabalho orientado para o serviço clínico médico-veterinário, adaptação e flexibilidade à mudança, autoaprendizagem, autonomia e tomada de decisão, análise e síntese, comunicação escrita e oral, iniciativa, inovação e criatividade, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa.

Referência C

a) Dá-se preferência a quem tiver o grau de mestre;

b) Preferencialmente com o título de especialista pelo "European College of Zoological Medicine" ou do seu congénere americano, ou elegível (com a residência realizada);

c) Exigência mínima de 1 ano de experiência em Clínica Médica e Cirúrgica de Animais Exóticos & Selvagens, assim como do seu maneio;

d) Comprovado domínio escrito e falado da Língua Inglesa;

e) Conhecimentos de informática, nomeadamente processamento de texto e tratamento de imagens digitais;

f) Elevada capacidade de organização e de trabalho orientado para o serviço clínico médico-veterinário, adaptação e flexibilidade à mudança, autoaprendizagem, autonomia e tomada de decisão, análise e síntese, comunicação escrita e oral, iniciativa, inovação e criatividade, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa.

8 - Local de trabalho - Hospital Veterinário da UTAD, Quinta de Prados, Vila Real

9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Remuneração: 1 201,48(euro) (2.ª posição remuneratória, nível 15).

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível na página eletrónica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, no endereço www.utad.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Direção de Recursos Humanos, sita na Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, das 09h30 m às 12h30 m e das 14h30 m às 17h30 m, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

12 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópia do cartão de cidadão;

e) Caso exista, declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório e descrição do posto de trabalho ocupado;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

15 - Métodos de seleção: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EAC

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida portaria, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

16 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

17 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos do artigo 12.º Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria Isabel Ribeiro Dias - Diretora do Hospital Veterinário da UTAD

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Filipe da Costa Silva

Dra. Eliana da Costa Henriques de Barros

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Carlos Alberto Antunes Viegas

Prof.ª Doutora Ana Celeste Andrade Martins de Carvalho Bessa

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, no endereço www.utad.pt.

21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no n.º 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

23 - Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 2-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

11 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207610828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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