Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 174/2014, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Anexos ao despacho n.º 13593/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 174/2014

Na sequência da publicação do despacho de publicitação integral do Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares, Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, adequado em conformidade com as regras e critérios agora previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, seguido dos anexos que dele fazem parte integrante, nomeadamente os previstos nos n.os 3 e 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, foram detetadas algumas incorreções que carecem de Despacho de Retificação, com produção de efeitos à data da sua publicação Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro, e de subsequente publicação no mesmo jornal oficial, através de Declaração de Retificação, a saber:

No Despacho 13593/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro, onde, por lapso:

No art.º 6.º do Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares, se lê: «4 - Divisão de Obras Municipais, Higiene e Ambiente:», deve ler-se: «4 - Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública:»

No anexo IV, se lê: «26 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Lopes Barbosa de Macedo.», deve ler-se: «26 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.»

No «1.3 - Secção de Recursos Humanos» do anexo VI, se lê: «Francisco António Fernandes, Assistente Técnico - CTFPTI», deve ler-se: «Francisco António Fernandes, Assistente Técnico(6) - CTFPTI»

No «3.1 - Serviço de Organização Escolar» do anexo VI, se lê: «Sandra Braga Dias da Costa, Assistente Técnica - CTFPTI», deve ler-se: «Sandra Braga Dias da Costa, Assistente Técnica(6) - CTFPTI»

e onde se lê:

«3.3 - Serviço de Biblioteca e Arquivo Histórico:

Anabela de Figueiredo Costa, técnica superior - CTFPTI

Maria Adelina da Silva Afonso, Assistente Operacional - CTFPTI

Natália Cristina Barros Dias, Assistente Operacional - CTFPTI

Sara Isabel Cerqueira Soares Pinto, Assistente Operacional -CTFPTI»,

deve ler-se:

«3.3 - Serviço de Biblioteca e Arquivo Histórico:

Anabela de Figueiredo Costa, técnica superior - CTFPTI

Maria Adelina da Silva Afonso, Assistente Operacional - CTFPTI»

Assim e consequentemente, em «3.1 - Serviço de Organização Escolar» devem considerar-se as trabalhadoras:

«Natália Cristina Barros Dias, Assistente Operacional - CTFPTI

Sara Isabel Cerqueira Soares Pinto, Assistente Operacional - CTFPTI»,

que integram o elenco dos trabalhadores reafetos ao referido Serviço de Organização Escolar.

27 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Moreira.

307590579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda