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Portaria 578-A/99, de 28 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria 331-B/98, de 1 de Junho que estabeleceu o regime de restrições à circulação de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas, no que se refere à circulação dos referidos veículos na Ponte 25 de Abril.

Texto do documento

Portaria 578-A/99

de 28 de Julho

O regime de restrições à circulação de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas, sinalizados com painel laranja, encontra-se actualmente fixado na Portaria 331-B/98, de 1 de Junho.

As recentes alterações estruturais introduzidas na Ponte 25 de Abril, com a instalação de um segundo tabuleiro destinado ao trânsito ferroviário, impõem tomada de medidas de segurança acrescidas, relativamente à circulação dos referidos veículos por aquela via.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, e ainda do artigo 6.º do Decreto-Lei 77/97, de 5 de Abril, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 288-A/99, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 1.º da Portaria 331-B/98, de 1 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º .....................................................................................................................

a) Na área metropolitana de Lisboa:

a.1) EN 6, entre Lisboa e Cascais;

a.2) EN 10, entre o Infantado e Vila Franca de Xira.» 2.º É aditado à Portaria 331-B/98, de 1 de Junho, o n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«1.º-A. O trânsito na Ponte 25 de Abril e viaduto norte dos veículos referidos no número anterior apenas é permitido entre as 2 e as 5 horas de todos os dias úteis, domingos e feriados.» 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 28 de Julho de 1999.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/28/plain-104589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-05 - Decreto-Lei 77/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece medidas relativas ao transporte interno e internacional de mercadorias perigosas por estrada, procedendo à transposição parcial da Directiva 94/55/CE (EUR-Lex), de 21 de Novembro. Transpõe, igualmente, para o direito interno português a Directiva 95/50/CE (EUR-Lex), de 6 de Outubro, sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-01 - Portaria 331-B/98 - Ministério da Administração Interna

    Proíbe o trânsito de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas que, de acordo com a Portaria n.º 1196-C/97, de 24 de Novembro, devam ser sinalizados com painel laranja, entre as 8 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-28 - Decreto-Lei 288-A/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula o trânsito na Ponte 25 de Abril e viaduto norte.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-16 - Portaria 131/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a Portaria n.º 331-B/98, de 1 de Junho (proíbe o trânsito de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas que devam ser sinalizados com painel laranja entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais).

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Portaria 281/2019 - Administração Interna, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

    Estabelece restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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