Portaria 578-A/99, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 174/1999, 2º Suplemento, Série I-B de 1999-07-28.
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Data:
1999-07-28
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Altera a Portaria 331-B/98, de 1 de Junho que estabeleceu o regime de restrições à circulação de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas, no que se refere à circulação dos referidos veículos na Ponte 25 de Abril.
Portaria 578-A/99
de 28 de Julho
O regime de restrições à circulação de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas, sinalizados com painel laranja, encontra-se actualmente fixado na
Portaria 331-B/98, de 1 de Junho.
As recentes alterações estruturais introduzidas na Ponte 25 de Abril, com a instalação de um segundo tabuleiro destinado ao trânsito ferroviário, impõem tomada de medidas de segurança acrescidas, relativamente à circulação dos referidos veículos por aquela via.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, e ainda do artigo 6.º do Decreto-Lei 77/97, de 5 de Abril, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 288-A/99, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 1.º da Portaria 331-B/98, de 1 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º .....................................................................................................................
a) Na área metropolitana de Lisboa:
a.1) EN 6, entre Lisboa e Cascais;
a.2) EN 10, entre o Infantado e Vila Franca de Xira.» 2.º É aditado à Portaria 331-B/98, de 1 de Junho, o n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:
«1.º-A. O trânsito na Ponte 25 de Abril e viaduto norte dos veículos referidos no número anterior apenas é permitido entre as 2 e as 5 horas de todos os dias úteis, domingos e feriados.» 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 28 de Julho de 1999.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/28/plain-104589.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/104589.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-05-03 -
Decreto-Lei
114/94 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.
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1997-04-05 -
Decreto-Lei
77/97 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece medidas relativas ao transporte interno e internacional de mercadorias perigosas por estrada, procedendo à transposição parcial da Directiva 94/55/CE (EUR-Lex), de 21 de Novembro. Transpõe, igualmente, para o direito interno português a Directiva 95/50/CE (EUR-Lex), de 6 de Outubro, sobre esta matéria.
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1998-01-03 -
Decreto-Lei
2/98 -
Ministério da Administração Interna
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.
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1998-06-01 -
Portaria
331-B/98 -
Ministério da Administração Interna
Proíbe o trânsito de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas que, de acordo com a Portaria n.º 1196-C/97, de 24 de Novembro, devam ser sinalizados com painel laranja, entre as 8 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais.
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1999-07-28 -
Decreto-Lei
288-A/99 -
Ministério da Administração Interna
Regula o trânsito na Ponte 25 de Abril e viaduto norte.
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