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Regulamento 48/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e do concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Texto do documento

Regulamento 48/2014

Regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e do concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores

Preâmbulo

A portaria 401/2007, de 5 de abril, o Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, a Portaria 854-A/99, de 4 de outubro e o Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, definem as regras relativas aos novos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência para os estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, bem como do concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas relativas aos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência e do concurso especial para titulares de cursos superiores para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado (ESEDJTMM).

2 - O disposto no presente regulamento aplica-se ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) e, com as necessárias adaptações, aos restantes cursos em funcionamento na ESEDJTMM.

Artigo 2.º

Conceitos de reingresso, mudança de curso e transferência

1 - Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após a interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

2 - Mudança de curso é o ato pelo qual um estudante se matricula no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior e se inscreve em curso superior diferente daquele em que efetuou a última inscrição, tendo havido ou não interrupção da mesma.

3 - Transferência é o ato pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em instituição de ensino superior diferente daquela em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

Artigo 3.º

Pré-requisito

A satisfação do pré-requisito exigido para o ingresso no CLE, na ESEDJTMM, nos termos da deliberação aprovada anualmente pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, é obrigatória para a matrícula e inscrição.

Artigo 4.º

Condições para o reingresso no CLE

1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados na ESEDJTMM no CLE ou em curso que o tenha antecedido.

2 - Para efeitos do número anterior, podem reingressar no CLE, os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados nos seguintes cursos:

a) Curso de Licenciatura em Enfermagem;

b) Cursos de Bacharelato em Enfermagem, Ano Complementar de Formação em Enfermagem e Curso de Complemento de Formação em Enfermagem.

3 - Cabe ao Conselho Técnico-Científico da ESEDJTMM, creditar a formação obtida pelo estudante durante anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.

Artigo 5.º

Condições habilitacionais para a mudança de curso

1 - A mudança de curso é requerida ao Conselho de Direção da ESEDJTMM.

2 - Podem requerer a mudança de curso, os estudantes cuja última inscrição e matrícula tenha sido realizada em curso superior diferente do CLE e que satisfaçam as seguintes condições:

a) Tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

3 - Os estudantes são integrados no plano de estudos do CLE em vigor na ESEDJTMM.

4 - Cabe ao Conselho Técnico-Científico da ESEDJTMM proceder à adequação em ECTS das unidades curriculares que o estudante concluiu e que sejam reconhecidas como integrantes do plano de estudos do curso para o qual o estudante requer a mudança.

Artigo 6.º

Condições habilitacionais para a transferência

1 - Pode requerer transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:

a) Tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;

b) Tenha estado inscrito e matriculado em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.

2 - As dúvidas suscitadas pela aplicação do número anterior aos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros serão resolvidas por deliberação do Conselho Técnico-Científico da ESEDJTMM, a homologar pela Presidente do Conselho de Direção.

3 - Cabe ao Conselho Técnico-Científico da ESEDJTMM, creditar a formação obtida pelo estudante durante a sua anterior inscrição num curso congénere ao curso para o qual solicitou transferência, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 7.º

Condições habilitacionais para titulares de cursos superiores

1 - Podem candidatar-se ao concurso especial de acesso e ingresso os titulares de cursos superiores, previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro (Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior).

2 - Para além dos cursos conferentes do grau de licenciado, de mestre e de doutor, consideram-se, ainda, cursos superiores os conferentes do grau de bacharel e os cursos superiores estrangeiros que tenham sido objeto de equivalência ou de reconhecimento respetivamente a um curso superior ou a um grau superior português.

3 - Cabe ao Conselho Técnico-Científico da ESEDJTMM, creditar a formação obtida pelo estudante no curso do qual é titular.

Capítulo II

Regime geral de admissão

Artigo 8.º

Abertura de concurso

1 - Anualmente, a ESEDJTMM abrirá um concurso de admissão ao CLE pelos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e acesso de titulares de cursos superiores para inscrição e matrícula no ano letivo seguinte.

2 - A divulgação da abertura do concurso faz-se através de edital, por despacho da presidente do conselho de direção, afixada nos locais de estilo da ESEDJTMM e publicado no portal da mesma.

3 - No edital constam os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento, a instrução das candidaturas bem como as vagas a atribuir.

Artigo 9.º

Vagas

1 - As vagas para reingresso não estão sujeitas a limitações quantitativas.

2 - As vagas para mudança de curso, transferência e titulares de cursos superiores estão sujeitas a limitações quantitativas, fixadas anualmente pelo Conselho de Direção da ESEDJTMM, sendo que:

a) O número de vagas destinado à inscrição no 1.º ano do CLE está sujeito à aplicação de 20 % das vagas aprovadas para a 1.ª matrícula, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de março e 88/2006, de 23 de maio.

b) Ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º da portaria 401/2007 de 5 de abril o Conselho de Direção da ESEDJTMM pode aceitar requerimentos de reingresso, mudança de curso e transferência em qualquer momento do ano letivo, sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes no curso em causa, nomeadamente a existência de vagas oriundas do contingente geral.

Artigo 10.º

Candidatura

1 - A candidatura ao concurso de admissão ao CLE pelos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e titulares de cursos superiores é apresentada nos serviços académicos (SA) da ESEDJTMM.

2 - A candidatura é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que se reporta concurso.

Artigo 11.º

Instrução de processo de candidatura

1 - Os requerimentos de candidatura para admissão por reingresso, mudança de curso e transferência provenientes de outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos autenticados:

a) Boletim de candidatura, disponível nos SA da ESEDJTMM, devidamente preenchido;

b) Fotocópias do documento de identificação civil e n.º de identificação fiscal;

c) Certidão de inscrição no ensino superior;

d) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito identificado no artigo 3.º;

f) Nota biográfica de acesso ao ensino superior onde conste, de acordo com o aplicável:

i) Certidão de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou de habilitação legalmente equivalente ou do 10.º/11.º e do 12.º ano de escolaridade, com a respetiva classificação final;

ii) Documento comprovativo das classificações nos exames nacionais/provas específicas exigidas no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento (Ficha ENES);

iii) No caso dos estudantes oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, documento que permita atestar que o candidato reúne as condições previstas no n.º 2 do artigo 5.º;

g) Certidão descritiva de habilitações, conteúdos programáticos das unidades curriculares realizadas e a respetiva classificação;

h) Para efeitos de creditação, quando a formação obtida não tiver créditos atribuídos, nomeadamente às unidades curriculares realizadas antes da implementação do Processo de Bolonha, a documentação deverá conter a seguinte informação:

i) Carga horária, objetivos, conteúdos programáticos das unidades curriculares e classificação obtida;

ii) Plano de estudos do curso a que pertenciam as unidades curriculares;

iii) Identificação do tipo de unidade curricular (anual, semestral, ou outro).

2 - Os requerimentos dos candidatos titulares de cursos superiores, nacionais ou estrangeiras, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos autenticados:

a) Boletim de candidatura, disponível nos SA da ESEDJTMM, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do documento de identificação civil e n.º de identificação fiscal;

c) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que se candidata, onde conste a classificação final e a data de conclusão e plano curricular do curso;

d) No caso dos titulares de cursos superiores estrangeiros devem apresentar:

i) Documento comprovativo da equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento e respetivo registo de um curso superior estrangeiro nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, com a respetiva classificação final;

ii) No caso de o curso superior estrangeiro que não tenha equivalência ou não tenha sido objeto de reconhecimento e registo, declaração do NARIC atestando que o curso é de nível superior no país de origem.

e) Para efeitos de creditação (estimativa do número de créditos), quando a formação obtida não tiver créditos atribuídos, nomeadamente as unidades curriculares realizadas antes da implementação do Processo de Bolonha, a documentação deverá conter a seguinte informação:

i) Carga horária, objetivos e conteúdos programáticos das unidades curriculares e classificação obtida;

ii) Plano de estudos a que pertenciam as unidades curriculares;

iii) Identificação do tipo de unidade curricular (anual, semestral, ou outro).

f) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito identificado no artigo 3.º;

3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na tabela de emolumentos em vigor na ESEDJTMM.

4 - As dúvidas suscitadas pela aplicação dos números anteriores aos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros serão resolvidas por deliberação do Conselho Técnico-Científico da ESEDJTMM, a homologar pela Presidente do Conselho de Direção.

Artigo 12.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo, devendo o candidato apresentar novo requerimento nos termos do disposto no ponto 1 alínea a) do artigo 20.º

b) Não sejam acompanhadas de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente regulamento.

Artigo 13.º

Seriação

1 - Caso os candidatos selecionados sejam em número superior ao número de vagas disponíveis em cada um dos contingentes do concurso, proceder-se-á à seriação dos mesmos nos termos dos números seguintes:

a) Reingresso (conforme artigo 5.º da Portaria 401/2007 de 5 de abril o reingresso não está sujeito a limitações quantitativas)

b) Transferências:

i) Melhor classificação no exame nacional do ensino secundário (prova de ingresso) de entre as exigidas na ESEDJTMM no concurso nacional de acesso ao Ensino Superior;

ii) Melhor classificação final do ensino secundário;

iii) Maior número de unidades curriculares/unidades curriculares realizadas no curso em que está inscrito.

c) Mudança de Curso

i) Melhor classificação no exame nacional do ensino secundário (prova de ingresso) de entre as exigidas na ESEDJTMM no concurso nacional de acesso ao Ensino Superior;

ii) Melhor classificação final do ensino secundário;

iii) Frequência de curso cujo plano curricular apresente maior coincidência com o curso para a qual requer a mudança, juntamente como maior número de unidades curriculares em que o aluno tem probabilidade de obter creditação;

d) Titulares de Cursos Superiores

i) Melhor classificação final do curso de ensino superior;

ii) Frequência de curso cujo plano curricular apresente maior coincidência com o curso para a qual requer o ingresso.

e) Transferência e mudança de curso e concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores de candidatos oriundos de instituição estrangeira ou que tenham sido admitidos no ensino superior por regimes que não obrigaram ao exame nacional de acesso e ou classificação no ensino secundário:

i) As classificações dos pontos i) ou ii) dos critérios de seriação serão atribuídas em reunião do Conselho Técnico-Científico, ponderando uma classificação equivalente, considerando os elementos processuais e curriculares bem como os critérios de acesso no país de origem.

2 - Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate e disputem o último lugar disponível para esse concurso, cabe ao Conselho de Direção da ESEDJTMM decidir quanto ao desempate e, se necessário, criar vagas adicionais para o efeito.

Artigo 14.º

Decisão

1 - O presidente do conselho de direção da ESEDJTMM homologará a lista final do concurso.

2 - A lista referida no número anterior será publicitada nos locais de estilo e no portal da ESEDJTMM;

3 - O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes menções, com a indicação, se for o caso, da seriação no respetivo contingente:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

4 - A menção da situação de excluído será acompanhada da respetiva fundamentação.

5 - Nos casos de indeferimento liminar, de exclusão da candidatura ou de não colocação, o candidato deverá requisitar a devolução da documentação entregue no prazo de trinta dias seguintes à notificação da decisão, findo o qual a mesma será destruída.

6 - As decisões sobre os requerimentos serão afixadas nas instalações da ESEDJTMM e no sítio oficial da página da Internet.

Artigo 15.º

Reclamação

1 - Da lista prevista no artigo anterior, podem os interessados apresentar reclamação, dirigida à presidente do conselho de direção da ESEDJTMM, devidamente fundamentada, a ser entregue nos SA, no prazo de 15 dias de calendário a partir da data de afixação da referida lista.

2 - A decisão sobre a reclamação será proferida no prazo de 15 dias de calendário após a sua receção e comunicada por correio eletrónico.

Artigo 16.º

Prazos

1 - Os requerimentos de reingresso, transferência e mudança de curso e titulares de curso superior podem ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos para o efeito, em cada ano letivo.

2 - Os prazos para reclamação, matrícula e inscrição serão realizados dentro dos prazos estabelecidos, anualmente.

Artigo 17.º

Matrícula e inscrição

1 - Após a conclusão do processo, os requerentes deverão proceder à inscrição e matrícula no prazo estabelecido para o efeito.

Artigo 18.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pelo conselho de direção, ouvido o conselho técnico-científico.

2 - Este regulamento foi retificado e atualizado e aprovado em reunião do conselho técnico científico em 12 de setembro de 2013.

3 - O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação.

12 de setembro 2013. - A Presidente do Conselho Direção, Maria Inês Pereira Dias.

207570133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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