Portaria 530/99
de 22 de Julho
Pela Portaria 1240/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada a António Ferreira Jacinto a zona de caça turística de Santa Cita (processo 2017-DGF), situada na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com uma área de 340,9560 ha, válida até 18 de Dezembro de 2007.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com uma área de 56,7720 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o conselho cinegético municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 1240/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Casal dos Frades/Vale Roçada», com uma área de 56,7720 ha, sito na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, ficando o mesmo com uma área total de 397,7280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto do pavilhão de caça pela Direcção-Geral do Turismo e à execução do referido pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto.
Em 29 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)