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Despacho 8504/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Designa, em regime de substituição, como presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes o mestre Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade

Texto do documento

Despacho 8504/2015

Considerando que a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., foi aprovada pelo Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, o qual foi entretanto alterado pelo Decreto-Lei 44/2014, de 20 de março, que estabelece o regime de transferência dos portos de Faro e de Portimão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), para a Administração do Porto de Sines e do Algarve, S. A. (APS, SA), e pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., procedendo à reestruturação prevista nos artigos 3.º e 4.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Considerando que passam a ser prosseguidas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), de acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, que aprovou os Estatutos da AMT, as matérias de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, que integravam a esfera de atribuições do IMT, I. P.

Considerando, também, que os membros do Conselho Diretivo do IMT foram designados, em regime de substituição, pelo Despacho 16054-A/2012, de 17 de dezembro, e que se encontra vago o lugar de Presidente do IMT, que importa preencher, por forma a assegurar o normal funcionamento deste instituto público.

Considerando, ainda, que o Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que procedeu à sétima alteração da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de recrutamento, seleção e provimento dos órgãos de direção e que não é possível a designação definitiva e imediata do presidente do conselho diretivo mediante procedimento concursal, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste instituto público até ao termo do respetivo procedimento concursal que leve à designação definitiva dos membros que compõem o conselho diretivo do IMT.

Considerando, por fim, que o regime mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Importa, pois, proceder à designação, em regime de substituição, do presidente do conselho diretivo do IMT, até ao termo do procedimento concursal que leve à designação definitiva dos membros do conselho diretivo do IMT.

Com efeito, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - É, designado, em regime de substituição, como presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes o mestre Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade.

2 - A presente designação fundamenta-se na experiência profissional do designado e na reconhecida aptidão para o desempenho da função inerente ao cargo, tal como atesta a sinopse curricular do mesmo, que é publicada, em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

3 - O designado fica autorizado a exercer atividades docentes, incluindo atividades de coordenação de cursos de mestrado e doutoramento nas áreas da sua especialidade, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos retroagidos a 24 de julho de 2015.

27 de julho de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

ANEXO

Nota curricular (síntese)

Presidente

1 - Dados Pessoais:

Nome: Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade

Nacionalidade: portuguesa

Data de nascimento: 1951

2 - Habilitações académicas:

Licenciado em Finanças no ano de 1975 pelo Instituto Superior de Economia;

European Master in Sports Organization Management, COI, Universidade de Lyon, 1999;

Mestrado em Gestão do Desporto, Faculdade de Motricidade Humana, 2000.

3 - Atividade profissional:

Vogal do Conselho diretivo do INAC (redenominado ANAC), desde dezembro de 2011 até à presente data;

Presidente do conselho de administração da ArCascais, entidade empresarial gestora do Aeródromo de Cascais, EEM - de Janeiro 2006 a novembro 2011;

Diretor do Aeródromo Municipal de Cascais;

Consultor de empresas;

Presidente do conselho de administração da ESUC, Empresa de Serviços Urbanos de Cascais, E. M. - de 2002 a 2004;

Presidente da direção da Federação do Comércio Português - de 1986 a 1991.

1.º vice-presidente da CCP - Confederação do Comércio Português - de 1989 a 1991;

Presidente do conselho fiscal da PRISMA e da CUBO - de 1978 e 1979;

Empresário no sector comercial grossista e retalhista - desde 1973.

4 - Outras atividades:

Docente de análise financeira no mestrado em Gestão do Desporto - Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa - de 2000 a 2009;

Membro do Comité Económico e Social da Comunidade Europeia - de 1996 a 2006;

Presidente da Delegação dos Representantes Europeus no Grupo de Contacto UE/Estados ACP - entre 1995 e 2000;

Membro da mesa e do Grupo Orçamental do CES da Comunidade Europeia - de 1992 a 1998;

Presidente e membro de grupos de estudo do Comité Económico e Social principalmente nos domínios das PME, comércio e distribuição, transportes, economia, relações internacionais;

Membro do Comité Comércio e Distribuição da Comissão Europeia - de 1983 a 1997;

Relator de vários pareceres do Comité Económico e Social;

Membro do Conselho Permanente de Concertação Social - de 1989 a 1991;

Membro do conselho geral do IAPMEI - Instituto de Apoio às PME e ao Investimento - 1989 a 1991;

Administrador do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA) - de 1988 a 1990;

Responsável pela delegação da Confederação do Comércio Português nas reuniões que conduziram ao Acordo Económico e Social, assinado em 1990.

208828097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-20 - Decreto-Lei 44/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração da denominação da APS - Administração do Porto de Sines, S.A., para APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S.A., abreviadamente designada por APS, S.A., e estabelece o regime de transferência dos portos comerciais de Faro e de Portimão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., abreviadamente designado por IPTM, I.P., para a APS, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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