Considerando que a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., foi aprovada pelo Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, o qual foi entretanto alterado pelo Decreto-Lei 44/2014, de 20 de março, que estabelece o regime de transferência dos portos de Faro e de Portimão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), para a Administração do Porto de Sines e do Algarve, S. A. (APS, SA), e pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., procedendo à reestruturação prevista nos artigos 3.º e 4.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
Considerando que passam a ser prosseguidas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), de acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, que aprovou os Estatutos da AMT, as matérias de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, que integravam a esfera de atribuições do IMT, I. P.
Considerando, também, que os membros do Conselho Diretivo do IMT foram designados, em regime de substituição, pelo Despacho 16054-A/2012, de 17 de dezembro, e que se encontra vago o lugar de Presidente do IMT, que importa preencher, por forma a assegurar o normal funcionamento deste instituto público.
Considerando, ainda, que o Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que procedeu à sétima alteração da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de recrutamento, seleção e provimento dos órgãos de direção e que não é possível a designação definitiva e imediata do presidente do conselho diretivo mediante procedimento concursal, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste instituto público até ao termo do respetivo procedimento concursal que leve à designação definitiva dos membros que compõem o conselho diretivo do IMT.
Considerando, por fim, que o regime mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Importa, pois, proceder à designação, em regime de substituição, do presidente do conselho diretivo do IMT, até ao termo do procedimento concursal que leve à designação definitiva dos membros do conselho diretivo do IMT.
Com efeito, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - É, designado, em regime de substituição, como presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes o mestre Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade.
2 - A presente designação fundamenta-se na experiência profissional do designado e na reconhecida aptidão para o desempenho da função inerente ao cargo, tal como atesta a sinopse curricular do mesmo, que é publicada, em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
3 - O designado fica autorizado a exercer atividades docentes, incluindo atividades de coordenação de cursos de mestrado e doutoramento nas áreas da sua especialidade, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos retroagidos a 24 de julho de 2015.
27 de julho de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
ANEXO
Nota curricular (síntese)
Presidente
1 - Dados Pessoais:
Nome: Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade
Nacionalidade: portuguesa
Data de nascimento: 1951
2 - Habilitações académicas:
Licenciado em Finanças no ano de 1975 pelo Instituto Superior de Economia;
European Master in Sports Organization Management, COI, Universidade de Lyon, 1999;
Mestrado em Gestão do Desporto, Faculdade de Motricidade Humana, 2000.
3 - Atividade profissional:
Vogal do Conselho diretivo do INAC (redenominado ANAC), desde dezembro de 2011 até à presente data;
Presidente do conselho de administração da ArCascais, entidade empresarial gestora do Aeródromo de Cascais, EEM - de Janeiro 2006 a novembro 2011;
Diretor do Aeródromo Municipal de Cascais;
Consultor de empresas;
Presidente do conselho de administração da ESUC, Empresa de Serviços Urbanos de Cascais, E. M. - de 2002 a 2004;
Presidente da direção da Federação do Comércio Português - de 1986 a 1991.
1.º vice-presidente da CCP - Confederação do Comércio Português - de 1989 a 1991;
Presidente do conselho fiscal da PRISMA e da CUBO - de 1978 e 1979;
Empresário no sector comercial grossista e retalhista - desde 1973.
4 - Outras atividades:
Docente de análise financeira no mestrado em Gestão do Desporto - Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa - de 2000 a 2009;
Membro do Comité Económico e Social da Comunidade Europeia - de 1996 a 2006;
Presidente da Delegação dos Representantes Europeus no Grupo de Contacto UE/Estados ACP - entre 1995 e 2000;
Membro da mesa e do Grupo Orçamental do CES da Comunidade Europeia - de 1992 a 1998;
Presidente e membro de grupos de estudo do Comité Económico e Social principalmente nos domínios das PME, comércio e distribuição, transportes, economia, relações internacionais;
Membro do Comité Comércio e Distribuição da Comissão Europeia - de 1983 a 1997;
Relator de vários pareceres do Comité Económico e Social;
Membro do Conselho Permanente de Concertação Social - de 1989 a 1991;
Membro do conselho geral do IAPMEI - Instituto de Apoio às PME e ao Investimento - 1989 a 1991;
Administrador do Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins (CECOA) - de 1988 a 1990;
Responsável pela delegação da Confederação do Comércio Português nas reuniões que conduziram ao Acordo Económico e Social, assinado em 1990.
208828097