Despacho (extrato) n.º 1708/2014
Para os devidos efeitos, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho de 18 de setembro de 2013, determinei:
Considerando
A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, em cumprimento do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
O meu Despacho de 27 de dezembro de 2012 (publicado no D.R., na 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013, pelo qual foram criadas as Secções/Subunidades orgânicas;
Que esta criação assenta, por um lado na conformação legal do número de postos de trabalho que são ocupados por Coordenadores Técnicos, da carreira de assistente técnico, e por outro lado, predominantemente assegurar funções de natureza executiva, técnico-administrativa de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação das Unidades Orgânicas Flexíveis;
A extinção da Divisão Municipal de Gestão Urbanística, com efeitos à data da respetiva cessação da comissão de serviço do respetivo titular do cargo, em cumprimento da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
A comunicação da aposentação da trabalhadora Cecília Almeida de Pinho Costa Guedes, Coordenadora Técnica da Secção de Expediente e Serviços Gerais, com efeitos a 1 de janeiro de 2014;
Com vista ao desenvolvimento e conformação do processo de adequação da Estrutura Orgânica dos serviços municipais,
Determino
No uso de competência própria e ao abrigo da parte final do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja extinta a:
a) Secção Técnico-Administrativa de Apoio à Gestão Urbanística, com efeitos a 2 de novembro de 2013; sendo os trabalhadores afetos ao Núcleo de competências de Apoio Técnico-Administrativo da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente e as suas competências estão previstas e serão asseguradas por este Núcleo, conforme deriva do n.º 8 do artigo 6.º do Regulamento de Organização dos Serviços - Estrutura Matricial e Flexível;
b) Secção de Expediente e Serviços Gerais, com efeitos a 1 de janeiro de 2014; sendo os trabalhadores afetos ao Gabinete de Administração Geral estando as suas competências previstas e asseguradas por este Gabinete conforme deriva do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Organização dos Serviços - Estrutura Matricial e Flexível;
21 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.
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