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Despacho (extrato) 1708/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Extinção de secções

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1708/2014

Para os devidos efeitos, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho de 18 de setembro de 2013, determinei:

Considerando

A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, em cumprimento do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

O meu Despacho de 27 de dezembro de 2012 (publicado no D.R., na 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013, pelo qual foram criadas as Secções/Subunidades orgânicas;

Que esta criação assenta, por um lado na conformação legal do número de postos de trabalho que são ocupados por Coordenadores Técnicos, da carreira de assistente técnico, e por outro lado, predominantemente assegurar funções de natureza executiva, técnico-administrativa de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação das Unidades Orgânicas Flexíveis;

A extinção da Divisão Municipal de Gestão Urbanística, com efeitos à data da respetiva cessação da comissão de serviço do respetivo titular do cargo, em cumprimento da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

A comunicação da aposentação da trabalhadora Cecília Almeida de Pinho Costa Guedes, Coordenadora Técnica da Secção de Expediente e Serviços Gerais, com efeitos a 1 de janeiro de 2014;

Com vista ao desenvolvimento e conformação do processo de adequação da Estrutura Orgânica dos serviços municipais,

Determino

No uso de competência própria e ao abrigo da parte final do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja extinta a:

a) Secção Técnico-Administrativa de Apoio à Gestão Urbanística, com efeitos a 2 de novembro de 2013; sendo os trabalhadores afetos ao Núcleo de competências de Apoio Técnico-Administrativo da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente e as suas competências estão previstas e serão asseguradas por este Núcleo, conforme deriva do n.º 8 do artigo 6.º do Regulamento de Organização dos Serviços - Estrutura Matricial e Flexível;

b) Secção de Expediente e Serviços Gerais, com efeitos a 1 de janeiro de 2014; sendo os trabalhadores afetos ao Gabinete de Administração Geral estando as suas competências previstas e asseguradas por este Gabinete conforme deriva do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Organização dos Serviços - Estrutura Matricial e Flexível;

21 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.

207556794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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